Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FEPESE 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg677416
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno - Edital nº 2
Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que a convalidação:
Aanula atos administrativos ilegais.
Baplica-se a vícios insanáveis no ato administrativo.
Ccorrige vícios sanáveis em um ato administrativo.
Dsubstitui a revogação de atos administrativos nulos.
Erevoga atos que acarreta lesão ao interesse público.
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GabaritoC — corrige vícios sanáveis em um ato administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de atos administrativos
Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração Pública corrige vícios sanáveis de um ato administrativo, conforme disposto no art. 55 da Lei 9.784/1999: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. A convalidação não se confunde com anulação (que extingue atos ilegais com efeitos ex tunc) nem com revogação (que extingue atos válidos por conveniência).
Instituto
Definição
Aplicação
Efeito
Fundamento Legal
Convalidação
Corrige vícios sanáveis de ato administrativo
Vícios de competência, forma e objeto plúrimo
Mantém o ato no mundo jurídico, sanando o defeito
Art. 55 da Lei 9.784/1999
Anulação
Desfaz ato ilegal
Qualquer vício de legalidade (sanável ou insanável)
Extingue o ato com efeitos ex tunc (retroativos)
Art. 53 da Lei 9.784/1999
Revogação
Extingue ato válido por conveniência/oportunidade
Atos válidos e eficazes
Extingue o ato com efeitos ex nunc (prospectivos)
Art. 56 da Lei 9.784/1999
Convalidação (art. 55 Lei 9.784/99): Corrige vícios sanáveis (Competência, Forma, Objeto plúrimo); Não anula atos ilegais; Não revoga atos válidos; Não se aplica a vícios insanáveis (Motivo, Finalidade, Objeto único)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convalidação não anula atos ilegais; ao contrário, ela sana o defeito, mantendo o ato no mundo jurídico. Anular é desfazer o ato por ilegalidade, o que é próprio da anulação, não da convalidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os vícios insanáveis (como os de motivo, finalidade ou objeto único) tornam o ato nulo e não admitem convalidação. A convalidação aplica-se exclusivamente a vícios sanáveis, como os de competência, forma e objeto plúrimo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação consiste exatamente em corrigir defeitos sanáveis do ato administrativo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art. 55 da Lei 9.784/1999). É a definição clássica do instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação não substitui a revogação. A revogação extingue atos válidos por razões de mérito; a convalidação, por sua vez, preserva atos com defeitos sanáveis. Além disso, a revogação não se aplica a atos nulos (esses devem ser anulados).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação não revoga ato algum. Ela corrige o ato para que ele se torne válido. Ademais, para que haja convalidação, é necessário justamente que o ato não acarrete lesão ao interesse público (art. 55 da Lei 9.784/1999).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir convalidação com anulação (alternativa A) ou aplicá-la a vícios insanáveis (alternativa B). Lembre-se: convalidação = corrigir vícios sanáveis; anulação = desfazer atos ilegais. O art. 55 é a chave.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo