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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FEPESE 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg677453
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal - Edital nº 2
No processo administrativo tributário, a Administração Pública observa, de forma subsidiária, os princípios e regras da Lei nº 9.784/1999.Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
  1. Aa motivação dos atos administrativos é facultativa quando praticados por autoridade fiscal.
  2. Ba Administração Pública deve atuar obedecendo, entre outros, os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação e da ampla defesa.
  3. Cos princípios do processo administrativo aplicam-se apenas aos processos disciplinares, não alcançando os processos tributários.
  4. Da observância da ampla defesa e do contraditório é exigida somente após o encerramento da fase de instrução.
  5. Eo processo administrativo prescinde da observância do princípio da finalidade, desde que respeitada a arrecadação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a Administração Pública deve atuar obedecendo, entre outros, os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação e da ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz o rol de princípios que a Administração Pública deve observar nos processos administrativos, conforme o art. 2º da Lei nº 9.784/1999. As demais alternativas erram ao afirmar que a motivação é facultativa para autoridade fiscal (A), que os princípios só se aplicam a processos disciplinares (C), que ampla defesa só é exigida após a instrução (D) ou que o princípio da finalidade pode ser dispensado em nome da arrecadação (E).

A questão cobra o conhecimento do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que estabelece os princípios aplicáveis ao processo administrativo no âmbito federal. A lei é subsidiariamente aplicável a processos administrativos tributários, conforme entendimento pacífico (Súmula 633 do STJ).

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação é facultativa quando o ato é praticado por autoridade fiscal. A lei não faz essa exceção: a motivação é obrigatória para todo e qualquer ato administrativo, inclusive os fiscais. O art. 2º elenca a motivação como princípio a ser observado, e o parágrafo único, inciso VII, exige a "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". Trata-se de uma {{troca de termo}}: a banca substituiu "obrigatória" por "facultativa".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o início do art. 2º, mencionando os princípios da legalidade, finalidade, motivação e ampla defesa. A lei determina que esses princípios sejam obedecidos, e a alternativa está em total conformidade com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios do processo administrativo se aplicam apenas a processos disciplinares. Isso é falso: o art. 2º não restringe sua aplicação. O próprio enunciado da questão informa que a Lei nº 9.784/1999 se aplica subsidiariamente ao processo administrativo tributário. Além disso, o art. 68 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) estabelece a aplicação subsidiária das regras gerais do procedimento administrativo comum a todos os processos, exceto disciplinares (que seguem a lei processual penal). Portanto, a assertiva é contrária ao ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ampla defesa e o contraditório só são exigidos após o encerramento da instrução. Na verdade, esses princípios devem ser observados durante todo o processo, desde a instauração até a decisão final. O art. 2º, parágrafo único, inciso X, garante a apresentação de alegações finais, produção de provas e interposição de recursos, o que evidencia que o contraditório é exercido antes da conclusão da instrução. A instrução é justamente o momento de produção de provas, no qual o administrado exerce sua defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo pode prescindir do princípio da finalidade, desde que respeitada a arrecadação. O princípio da finalidade exige que todo ato administrativo busque o interesse público, e a arrecadação tributária não é um fim em si mesmo, mas um meio. O art. 2º inclui a finalidade como princípio obrigatório; sua violação não é justificada por suposta "respeito à arrecadação". A Administração deve sempre atuar com finalidade pública, e a arrecadação é apenas uma das consequências.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha principal está na alternativa A: a banca explora o termo "facultativa" para tentar confundir o candidato. Lembre-se: a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, sem exceção de autoridade fiscal. O princípio da motivação está expresso no art. 2º da Lei 9.784/1999 e é reforçado pela CF/88 (art. 93, X) para atos administrativos em geral.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei 9.784/1999, memorize o art. 2º (princípios) e seu parágrafo único (critérios). A banca FEPESE costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então vale a pena grifar cada princípio.

Gabarito: letra B.

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