Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FEPESE 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg677468
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Edital nº 2
Assinale a alternativa correta.
AO Estado responde objetivamente por todo e qualquer dano causado por particular que execute serviço público, ainda que inexistente nexo causal com a atuação estatal.
BAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
COs bens públicos dominicais são insuscetíveis de alienação, independentemente de prévia desafetação.
DO regime jurídico dos agentes no âmbito da administração pública direta e indireta é necessariamente estatutário, sendo vedada a adoção do regime celetista.
EO serviço público é sempre prestado diretamente pelo Estado, sendo constitucionalmente vedada a sua delegação a particulares.
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GabaritoB — As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado no Direito Administrativo
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a regra constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º). As demais alternativas contêm erros: A desconsidera o nexo causal, C inverte a regra de alienação dos bens dominicais, D generaliza o regime estatutário, e E nega a possibilidade de delegação.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento do Erro/Acerto
A
O Estado responde objetivamente por todo e qualquer dano causado por particular que execute serviço público, ainda que inexistente nexo causal com a atuação estatal.
❌ Incorreta
Desconsidera o nexo causal, elemento essencial da responsabilidade objetiva.
B
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz o art. 37, §6º da CF (dupla garantia).
C
Os bens públicos dominicais são insuscetíveis de alienação, independentemente de prévia desafetação.
❌ Incorreta
Inverte a regra: bens dominicais são alienáveis; bens de uso comum e especial exigem desafetação.
D
O regime jurídico dos agentes no âmbito da administração pública direta e indireta é necessariamente estatutário, sendo vedada a adoção do regime celetista.
❌ Incorreta
Falso: empresas públicas e sociedades de economia mista podem adotar regime celetista.
E
O serviço público é sempre prestado diretamente pelo Estado, sendo constitucionalmente vedada a sua delegação a particulares.
❌ Incorreta
Nega a possibilidade de delegação (concessão, permissão), prevista na CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde objetivamente por todo e qualquer dano causado por particular que execute serviço público, mesmo inexistente nexo causal. Isso contraria o elemento essencial da responsabilidade civil objetiva: o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano. Sem nexo, não há dever de indenizar. A banca tenta confundir o candidato com a expressão "todo e qualquer", que é exagerada e inexata.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 37, §6º da CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. É a chamada dupla garantia: o particular pode cobrar diretamente do Estado (sujeito mais sólido) e o agente só responde internamente, se agiu com dolo ou culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os bens públicos dominicais são insuscetíveis de alienação, independentemente de prévia desafetação. Na verdade, os bens dominicais (ou dominicais) são exatamente aqueles não afetados a um fim público, podendo ser alienados, desde que observadas as regras legais (ex.: Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021). Bens de uso comum do povo e de uso especial é que exigem desafetação para serem alienados. A alternativa inverte o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o regime jurídico dos agentes da administração direta e indireta é necessariamente estatutário, vedada a adoção do regime celetista. Isso é falso: as empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, adotam o regime celetista (CLT). A administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público seguem regime estatutário, mas não é uma regra única para toda a administração indireta. A banca tenta generalizar indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço público é sempre prestado diretamente pelo Estado, sendo vedada a delegação a particulares. A Constituição Federal, no art. 175, prevê expressamente a possibilidade de delegação de serviços públicos mediante concessão ou permissão, sempre precedida de licitação. Logo, a delegação é permitida e amplamente utilizada no Brasil. A alternativa contraria dispositivo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação do art. 37, §6º da CF — é a banca mais comum em provas de Direito Administrativo. A dupla garantia (particular contra o Estado, Estado contra o agente) é ponto pacífico na doutrina e jurisprudência (STF, RE 842.846).