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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FEPESE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg678022
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Social
Assinale a alternativa correta com base no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
  1. ATodos os brasileiros natos são iguais perante a lei e têm assegurados os direitos à liberdade, à segurança e à propriedade.
  2. BA Constituição Federal admite, em certos casos, tratamento desigual entre homens e mulheres, permitindo distinções de direitos quando estas forem estabelecidas por lei ordinária.
  3. CQualquer pessoa tem o direito de dirigir petições aos Poderes Públicos, para defesa de direitos ou para denunciar ilegalidade ou abuso de poder, sem a exigência de pagamento de taxas.
  4. DO exercício dos direitos e garantias fundamentais ao que fosse estabelecido em normas infraconstitucionais permite que leis ordinárias os aumentem ou reduzam sem limitações constitucionais.
  5. ETodos os brasileiros natos são iguais perante a lei, sendo assegurada a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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GabaritoC — Qualquer pessoa tem o direito de dirigir petições aos Poderes Públicos, para defesa de direitos ou para denunciar ilegalidade ou abuso de poder, sem a exigência de pagamento de taxas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º da CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, alínea 'a', que garante a todos o direito de dirigir petições aos Poderes Públicos independentemente do pagamento de taxas, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. As demais alternativas contêm erros quanto ao sujeito da igualdade (A e E), à possibilidade de tratamento desigual entre gêneros (B) ou à limitação dos direitos fundamentais por lei ordinária (D).

A questão cobra a literalidade do caput e de incisos do art. 5º. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os brasileiros natos são iguais perante a lei...". O caput do art. 5º diz:

Art. 5CF/88

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

O sujeito da igualdade é todos, e não apenas os brasileiros natos. Além disso, a alternativa omitiu os direitos à vida e à igualdade, que constam expressamente no caput. Erro duplo: sujeito restrito e rol incompleto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição admite "tratamento desigual entre homens e mulheres... quando estas forem estabelecidas por lei ordinária". O art. 5º, I, determina:

Art. 5CF/88

"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição."

A igualdade de gênero é regra constitucional, e eventuais distinções devem decorrer da própria Constituição, não de lei ordinária. A lei ordinária não pode criar desigualdade; apenas a Constituição ou emendas constitucionais podem estabelecer tratamento diferenciado (ex.: proteção à maternidade). A alternativa inverte a hierarquia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 5º, XXXIV:

Art. 5CF/88

"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

A alternativa C transcreve o conteúdo do dispositivo, destacando a gratuidade e a finalidade da petição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o exercício dos direitos fundamentais poderia ser "aumentado ou reduzido sem limitações constitucionais" por normas infraconstitucionais. Os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º) e só podem ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição (ex.: "nos termos da lei" em alguns incisos). A lei ordinária não pode suprimir ou reduzir o núcleo essencial do direito. A alternativa nega a supremacia constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A: "todos os brasileiros natos" em vez de "todos". O caput garante os direitos a brasileiros e estrangeiros residentes, não apenas aos natos. Embora o rol de direitos esteja completo (vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade), o sujeito está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do sujeito "todos" por "brasileiros natos" (alternativas A e E). Não confunda: o art. 5º protege todos que estejam no Brasil, inclusive estrangeiros residentes. Além disso, a igualdade de gênero é plena, e a lei ordinária não pode criar distinções discriminatórias.

Gabarito: letra C.

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