Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FEPESE 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg680319
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Jurídico
Assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
ADe acordo com o Supremo Tribunal Federal, a ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada exclusivamente pelo Ministério Público, sendo vedada a legitimidade da pessoa jurídica interessada.
BA responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é sempre objetiva, independentemente da comprovação de culpa administrativa.
CO Tribunal de Contas da União pode declarar a nulidade de contratos administrativos, com eficácia vinculante para a Administração Pública.
DA responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
EA absolvição criminal por insuficiência de provas impede, de forma automática, a responsabilização civil e administrativa do agente público.
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GabaritoD — A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do Estado e controle da administração pública
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, com direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, exatamente como prevê o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. As demais alternativas distorcem pontos centrais do regime: a legitimidade na improbidade, a responsabilidade por omissão, os poderes do Tribunal de Contas e os efeitos da absolvição criminal.
A responsabilidade civil do Estado é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a chave para acertar questões como esta está em compreender a teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição de 1988. Pela regra constitucional, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público — basta demonstrar o ato, o dano e o nexo causal. A culpa ou o dolo, por sua vez, são relevantes apenas na ação de regresso, quando o Estado, após indenizar a vítima, busca reaver o valor do agente que agiu com dolo ou culpa.
A distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva é o coração da matéria. Na responsabilidade objetiva, a vítima não precisa comprovar culpa ou dolo do agente; basta o nexo entre a conduta estatal e o dano. Na subjetiva, exige-se a prova da culpa ou dolo. O art. 37, § 6º, da CF consagra a responsabilidade objetiva do Estado, mas há uma importante exceção jurisprudencial: nos casos de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva, pois se exige a demonstração de que o Estado falhou no dever de agir (culpa administrativa, como a falta de fiscalização). Essa é uma das pegadinhas mais frequentes da banca, que tenta fazer o candidato acreditar que a omissão também gera responsabilidade objetiva automática.
Outro ponto que merece atenção é a legitimidade na ação de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, prevê que a ação de improbidade pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Não há exclusividade do Parquet. A banca, porém, adora inverter essa regra, afirmando que apenas o MP pode ajuizar a ação. Além disso, a ação de improbidade é repressiva e sancionatória, não servindo para controle de legalidade de políticas públicas — esse controle é feito por meio de ação civil pública.
Sobre o Tribunal de Contas da União, é preciso lembrar que ele exerce controle externo e pode declarar a nulidade de contratos administrativos, mas essa decisão não tem eficácia vinculante automática para a Administração. O TCU pode determinar a anulação, mas a Administração pode questionar judicialmente essa decisão. A alternativa C erra ao afirmar que a decisão do TCU tem eficácia vinculante, quando na verdade ela pode ser submetida ao controle judicial.
Por fim, a absolvição criminal não impede automaticamente a responsabilização civil e administrativa. As esferas são independentes, e a absolvição criminal só afeta as demais esferas quando nega a existência do fato ou a autoria. A absolvição por insuficiência de provas não impede a responsabilização civil e administrativa, pois essas esferas têm critérios de prova menos rígidos que a esfera penal.
Guarde a fronteira entre responsabilidade objetiva (atos comissivos) e subjetiva (omissões), a legitimidade concorrente na improbidade, os limites do poder do TCU e a independência das esferas: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Responsabilidade Objetiva (atos comissivos)
Responsabilidade Subjetiva (atos omissivos)
Fundamento
Art. 37, § 6º, CF (teoria do risco administrativo)
Jurisprudência (culpa administrativa, ex.: falta de fiscalização)
Prova exigida da vítima
Ato, dano e nexo causal (dispensa culpa/dolo)
Ato, dano, nexo causal e culpa/dolo do Estado
Direito de regresso
Contra o agente, nos casos de dolo ou culpa
Contra o agente, nos casos de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do Estado: Atos comissivos (Objetiva (risco administrativo), Basta ato + dano + nexo); Atos omissivos (Subjetiva (culpa administrativa), Exige falha no dever de agir); Ação de regresso (Estado indeniza a vítima, Contra o agente com dolo ou culpa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação de improbidade pode ser ajuizada exclusivamente pelo Ministério Público, vedada a legitimidade da pessoa jurídica interessada. Isso é falso. A Lei 8.429/1992, em seu art. 17, prevê a legitimidade concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o MP tem exclusividade, mas a lei é clara ao permitir que a própria pessoa jurídica lesada ajuíze a ação. Além disso, a ação de improbidade é repressiva e sancionatória, não servindo para controle de legalidade de políticas públicas — esse controle é feito por meio de ação civil pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é sempre objetiva, independentemente de culpa administrativa. Isso é falso. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que, nos casos de omissão, a responsabilidade é subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa administrativa (como a falta de fiscalização ou de manutenção). A responsabilidade objetiva é a regra para atos comissivos, mas a omissão exige a demonstração de que o Estado falhou no dever de agir. A banca tenta generalizar a regra objetiva para todos os casos, ignorando a distinção entre comissão e omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Tribunal de Contas da União pode declarar a nulidade de contratos administrativos, com eficácia vinculante para a Administração Pública. Isso é falso. O TCU pode, no exercício do controle externo, declarar a nulidade de contratos, mas essa decisão não tem eficácia vinculante automática. A Administração pode questionar judicialmente a decisão do TCU, e o Poder Judiciário pode revisá-la. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a decisão do TCU é definitiva e vinculante, quando na verdade ela está sujeita ao controle judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Isso é exatamente o que prevê o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente; basta demonstrar o ato, o dano e o nexo causal. O direito de regresso, por sua vez, é a ação que o Estado move contra o agente para reaver o valor pago, e só cabe quando o agente agiu com dolo ou culpa. A alternativa espelha com precisão a literalidade do dispositivo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a absolvição criminal por insuficiência de provas impede, de forma automática, a responsabilização civil e administrativa do agente público. Isso é falso. As esferas penal, civil e administrativa são independentes, e a absolvição criminal só afeta as demais esferas quando nega a existência do fato ou a autoria. A absolvição por insuficiência de provas não impede a responsabilização civil e administrativa, pois essas esferas têm critérios de prova menos rígidos que a esfera penal. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a absolvição criminal tem efeito automático sobre as demais esferas, o que não é verdade.