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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FEPESE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg680473
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Odontólogo Cirurgião Dentista PSB
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade administrativa do cirurgião-dentista no exercício de suas funções em unidade pública de saúde.
  1. AA configuração da responsabilidade administrativa pressupõe a ocorrência de prejuízo concreto ao usuário do serviço público de saúde.
  2. BA instauração de processo administrativo disciplinar afasta a competência dos Conselhos Profissionais para apuração de infrações éticas.
  3. CA responsabilidade administrativa está vinculada ao exercício liberal da profissão.
  4. DA responsabilidade administrativa decorre do vínculo funcional com a Administração Pública e pode resultar em sanções quando há descumprimento de deveres funcionais previstos em lei ou regulamento.
  5. EO cirurgião-dentista não se submete às normas disciplinares do regime jurídico dos servidores públicos.
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GabaritoD — A responsabilidade administrativa decorre do vínculo funcional com a Administração Pública e pode resultar em sanções quando há descumprimento de deveres funcionais previstos em lei ou regulamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade administrativa do servidor público

Gabarito: letra D. A responsabilidade administrativa do cirurgião-dentista, como servidor público, decorre do vínculo funcional com a Administração e do descumprimento de deveres previstos em lei ou regulamento, não exigindo dano concreto, nem sendo afastada pela atuação dos conselhos profissionais. As demais alternativas erram ao confundir os fundamentos ou as esferas de apuração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário prejuízo concreto ao usuário. A responsabilidade administrativa, diversamente da civil, se configura pelo mero descumprimento de deveres funcionais (ex.: assiduidade, pontualidade, probidade), independentemente de dano. A existência de prejuízo pode agravar a sanção, mas não é pressuposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o processo administrativo disciplinar (PAD) afasta a competência dos Conselhos Profissionais. Na verdade, as esferas são independentes: o servidor responde administrativamente perante a Administração (PAD) e eticamente perante o conselho (ex.: CFO para dentistas), podendo sofrer sanções em ambas, respeitado o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Víncula a responsabilidade administrativa ao exercício liberal da profissão. O cirurgião-dentista, quando atua em unidade pública, exerce função pública, não profissão liberal. A responsabilidade administrativa decorre do vínculo estatutário ou empregatício com o Estado, e não da liberdade profissional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao definir que a responsabilidade administrativa nasce do vínculo funcional com a Administração Pública e se materializa quando há descumprimento de deveres funcionais previstos em lei ou regulamento. Essa é a essência do regime disciplinar dos servidores públicos, aplicável a todos os agentes administrativos, incluindo profissionais de saúde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o cirurgião-dentista não se submete às normas disciplinares do regime jurídico dos servidores públicos. Como servidor público (estatutário ou celetista), ele está sujeito às regras disciplinares do ente contratante (ex.: Lei 8.112/1990 para federais), incluindo deveres, proibições e penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade civil (que exige dano) e administrativa (que exige infração funcional). Também tenta misturar esferas independentes (disciplinar e ética) e a natureza do vínculo (liberal x funcional). Lembre-se: o servidor responde administrativamente por seus atos, independentemente de prejuízo ou de outras esferas.

PEGA ESSA DICA!

A responsabilidade administrativa é objetiva quanto à infração (basta a conduta ilícita) e subjetiva quanto à culpabilidade (dolo ou culpa). Já a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a do servidor perante a Administração é subjetiva. Foque no vínculo funcional como base.

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