Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FEPESE 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg680654
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade civil do Estado.
AA responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada quando estiverem presentes, além do nexo de causalidade, os seguintes elementos: i. coação; ii. culpa de terceiro; e iii. boa-fé.
BSempre que um terceiro sofrer um dano praticado por qualquer agente estatal, o Estado deverá responder civilmente.
CNão havendo má-fé, o Estado não poderá ser responsabilizado por ato de seus prepostos que tenham causado danos a terceiros.
DA responsabilidade civil objetiva do Estado não se confunde com a responsabilidade subjetiva dos seus agentes, esta última, pressuposto da ação regressiva.
EA responsabilidade civil do Estado na forma objetiva é restrita aos órgãos da administração direta.
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GabaritoD — A responsabilidade civil objetiva do Estado não se confunde com a responsabilidade subjetiva dos seus agentes, esta última, pressuposto da ação regressiva.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque distingue adequadamente a responsabilidade objetiva do Estado (que independe de dolo ou culpa do agente) da responsabilidade subjetiva do agente público, que é pressuposto da ação regressiva. Esse é o regime dual consagrado no art. 37, §6º da Constituição Federal: o Estado responde objetivamente perante terceiros, mas o agente só responde subjetivamente perante o Estado em sede de regresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma explorar a confusão entre os dois regimes. Lembre-se: a responsabilidade do Estado é objetiva (risco administrativo), enquanto a do agente é subjetiva (exige dolo ou culpa) para fins de ação regressiva. Alternativas que condicionam a responsabilidade estatal à boa-fé ou má-fé do agente (como a alternativa C) estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa elenca coação, culpa de terceiro e boa-fé como excludentes da responsabilidade civil do Estado. Na verdade, as excludentes típicas são força maior, fato exclusivo da vítima e, em certos casos, fato de terceiro (quando rompe o nexo causal). Coação não é excludente reconhecida, e boa-fé é irrelevante para a responsabilidade objetiva. Portanto, há troca de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "sempre", o que caracteriza generalização indevida. O Estado não responde em toda e qualquer situação; existem excludentes do nexo causal (força maior, culpa exclusiva da vítima, etc.) que afastam sua responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de má-fé (boa-fé) impede a responsabilização do Estado. Isso inverte a lógica: a responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa do agente. A boa-fé do agente não é excludente; o que importa é a existência de dano, nexo causal e ato do agente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao destacar a dualidade de regimes: o Estado responde objetivamente (art. 37, §6º, CF) e o agente responde subjetivamente na ação regressiva. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva é restrita aos órgãos da administração direta. Na verdade, ela abrange também autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, além de concessionárias e permissionárias (art. 37, §6º, CF). A alternativa restringe indevidamente o campo de incidência.