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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg683451
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999 sobre atos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. APode ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo.
  2. BEm razão de circunstâncias de índole social, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares.
  3. CPodem ser objeto de delegação de competência as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  4. DO ato de delegação de competência é irrevogável.
  5. EÉ vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GabaritoB — Em razão de circunstâncias de índole social, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação e Avocação na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta por corresponder exatamente ao art. 12 da Lei 9.784/1999, que autoriza a delegação de competência em razão de circunstâncias de índole social, entre outras, desde que não haja impedimento legal. As demais opções contrariam dispositivos expressos da lei, especialmente os arts. 13 e 15.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos de caráter normativo podem ser delegados, mas o art. 13, I, veda expressamente essa delegação:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo; [...]

Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o caput do art. 12, incluindo a expressão "de índole social":

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Logo, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que matérias de competência exclusiva podem ser delegadas, mas o art. 13, III, as exclui da delegação:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Afirmativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que o ato de delegação é irrevogável. A lei não estabelece essa irrevogabilidade; ao contrário, a delegação é ato discricionário que pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, não havendo previsão de irrevogabilidade. A alternativa incorre ao impor uma característica que não existe no ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda a avocação temporária de competência de órgão inferior, mas o art. 15 a permite em caráter excepcional:

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Portanto, é permitida, não vedada. Alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 13, que lista as proibições de delegação. O candidato deve memorizar que atos normativos, recursos administrativos e matérias de competência exclusiva NÃO podem ser delegados. As alternativas A e C invertem essa regra, tentando confundir quem não leu o dispositivo com atenção.

Gabarito: letra B.

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