Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg683456
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Áurea, servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, causou dano a Aurélio, servidor público do Município de ABC que não estava a serviço do referido Município, no exercício de suas funções, tampouco utilizando qualquer bem municipal. Considerando a situação narrada, buscando responsabilidade civil, Aurélio deverá ajuizar eventual ação contra
  1. Ao Estado.
  2. BÁurea e o Município.
  3. CÁurea.
  4. Do Estado e o Município.
  5. Eo Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Áurea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Legitimidade Passiva

Gabarito: letra C. Apesar da regra geral de que a vítima de dano causado por agente público deve demandar a pessoa jurídica (art. 37, §6º, CF), a situação narrada foge desse padrão: Áurea, servidora do Estado, causou dano a Aurélio, servidor do Município, mas Aurélio não estava no exercício de suas funções nem utilizava bem municipal. Nesse contexto, a jurisprudência e a doutrina entendem que o agente causador responde pessoalmente, pois o Estado não responde por danos a servidores de outro ente que não estejam agindo em serviço, e o Município não tem vínculo com o fato. Assim, a ação deve ser proposta contra Áurea diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a compreensão da dupla garantia (STF): em regra, o particular demanda a pessoa jurídica, e o agente só responde em ação regressiva. Porém, quando a vítima também é servidor público e não está a serviço de seu ente, a garantia se inverte – o agente se torna o único legitimado passivo, pois não há nexo com a Administração pública. É um erro comum achar que o Estado sempre responde.

Legitimado Passivo

Justificativa

Fundamento

Estado do Rio Grande do Sul

Não é parte legítima, pois a vítima (Aurélio) não era particular no exercício de serviço público; o dano não ocorreu na prestação de serviço a terceiros.

Art. 37, §6º, CF (inaplicável ao caso)

Município de ABC

Não possui responsabilidade, pois Aurélio não estava a serviço do Município nem utilizava bem municipal.

Ausência de nexo causal com a Administração

Áurea (servidora estadual)

Responde pessoalmente, pois a vítima é servidor público de outro ente e não estava em serviço; inverte-se a dupla garantia.

Jurisprudência (STF) – agente como único legitimado

Estado e Município conjuntamente

Litisconsórcio passivo desnecessário, já que nenhum dos entes tem responsabilidade pelo fato.

Princípio da legitimidade passiva

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Regra geral (art. 37, §6º)
    • Vítima particular
    • Ação contra a pessoa jurídica
    • Dupla garantia
  • 2Exceção (servidor x servidor)
    • Vítima não está em serviço
    • Agente responde pessoalmente
    • Ente não responde
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Estado do Rio Grande do Sul não é parte legítima. Embora Áurea seja servidora estadual, o dano foi causado a outro servidor público (Aurélio) que não estava em serviço. Nesse cenário, a responsabilidade objetiva do Estado não se configura, pois a vítima não é um “particular” no sentido clássico, e o dano não ocorreu na prestação de serviço público a terceiros. A jurisprudência firma que, em tais hipóteses, o agente responde pessoalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta por incluir o Município de ABC no polo passivo. Aurélio não estava a serviço do Município nem utilizava bem municipal, portanto o Município não possui qualquer responsabilidade pelo fato. Além disso, a ação não pode ser movida conjuntamente contra o agente e o ente público quando o ente não tem responsabilidade, sob pena de litisconsórcio passivo desnecessário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Aurélio deve ajuizar a ação contra Áurea pessoalmente. A regra da dupla garantia (o particular demanda a pessoa jurídica, e o agente responde regressivamente) sofre exceções quando o dano é causado a outro servidor público que não está no exercício de suas funções. Nesse caso, o Estado não responde, e o agente torna-se diretamente responsável. A doutrina e o STF reconhecem que a responsabilidade civil do agente pode ser direta se não houver liame com a Administração pública (ex.: RE 591.874, Tema 137). Portanto, a vítima pode e deve demandar o agente causador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta por incluir tanto o Estado quanto o Município. O Estado não é parte legítima pelos motivos expostos na alternativa A; o Município não tem relação com o dano, como justificado na alternativa B. Não há solidariedade entre eles.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Município de ABC não pode ser indicado como único réu, pois a servidora causadora do dano (Áurea) não é agente municipal, e não há ato ou omissão do Município que gere responsabilidade. O dano foi causado por servidora estadual, e a vítima não estava a serviço do Município.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra geral – o particular demanda a pessoa jurídica – mas atente para a exceção que a FUNDATEC explorou: quando a vítima é servidor público e não está em serviço, o agente público pode ser demandado diretamente. Isso desvia da rota usual e exige cuidado redobrado em leituras de enunciado.

Gabarito: letra C – ação deve ser ajuizada contra Áurea.

Link permanente: /questoes/qg683456