Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg683456
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Áurea, servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, causou dano a Aurélio, servidor público do Município de ABC que não estava a serviço do referido Município, no exercício de suas funções, tampouco utilizando qualquer bem municipal. Considerando a situação narrada, buscando responsabilidade civil, Aurélio deverá ajuizar eventual ação contra
Ao Estado.
BÁurea e o Município.
CÁurea.
Do Estado e o Município.
Eo Município.
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GabaritoC — Áurea.
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Responsabilidade Civil do Estado – Legitimidade Passiva
Gabarito: letra C. Apesar da regra geral de que a vítima de dano causado por agente público deve demandar a pessoa jurídica (art. 37, §6º, CF), a situação narrada foge desse padrão: Áurea, servidora do Estado, causou dano a Aurélio, servidor do Município, mas Aurélio não estava no exercício de suas funções nem utilizava bem municipal. Nesse contexto, a jurisprudência e a doutrina entendem que o agente causador responde pessoalmente, pois o Estado não responde por danos a servidores de outro ente que não estejam agindo em serviço, e o Município não tem vínculo com o fato. Assim, a ação deve ser proposta contra Áurea diretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a compreensão da dupla garantia (STF): em regra, o particular demanda a pessoa jurídica, e o agente só responde em ação regressiva. Porém, quando a vítima também é servidor público e não está a serviço de seu ente, a garantia se inverte – o agente se torna o único legitimado passivo, pois não há nexo com a Administração pública. É um erro comum achar que o Estado sempre responde.
Legitimado Passivo
Justificativa
Fundamento
Estado do Rio Grande do Sul
Não é parte legítima, pois a vítima (Aurélio) não era particular no exercício de serviço público; o dano não ocorreu na prestação de serviço a terceiros.
Art. 37, §6º, CF (inaplicável ao caso)
Município de ABC
Não possui responsabilidade, pois Aurélio não estava a serviço do Município nem utilizava bem municipal.
Ausência de nexo causal com a Administração
Áurea (servidora estadual)
Responde pessoalmente, pois a vítima é servidor público de outro ente e não estava em serviço; inverte-se a dupla garantia.
Jurisprudência (STF) – agente como único legitimado
Estado e Município conjuntamente
Litisconsórcio passivo desnecessário, já que nenhum dos entes tem responsabilidade pelo fato.
Princípio da legitimidade passiva
Responsabilidade civil do Estado
1Regra geral (art. 37, §6º)
Vítima particular
Ação contra a pessoa jurídica
Dupla garantia
2Exceção (servidor x servidor)
Vítima não está em serviço
Agente responde pessoalmente
Ente não responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estado do Rio Grande do Sul não é parte legítima. Embora Áurea seja servidora estadual, o dano foi causado a outro servidor público (Aurélio) que não estava em serviço. Nesse cenário, a responsabilidade objetiva do Estado não se configura, pois a vítima não é um “particular” no sentido clássico, e o dano não ocorreu na prestação de serviço público a terceiros. A jurisprudência firma que, em tais hipóteses, o agente responde pessoalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta por incluir o Município de ABC no polo passivo. Aurélio não estava a serviço do Município nem utilizava bem municipal, portanto o Município não possui qualquer responsabilidade pelo fato. Além disso, a ação não pode ser movida conjuntamente contra o agente e o ente público quando o ente não tem responsabilidade, sob pena de litisconsórcio passivo desnecessário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Aurélio deve ajuizar a ação contra Áurea pessoalmente. A regra da dupla garantia (o particular demanda a pessoa jurídica, e o agente responde regressivamente) sofre exceções quando o dano é causado a outro servidor público que não está no exercício de suas funções. Nesse caso, o Estado não responde, e o agente torna-se diretamente responsável. A doutrina e o STF reconhecem que a responsabilidade civil do agente pode ser direta se não houver liame com a Administração pública (ex.: RE 591.874, Tema 137). Portanto, a vítima pode e deve demandar o agente causador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por incluir tanto o Estado quanto o Município. O Estado não é parte legítima pelos motivos expostos na alternativa A; o Município não tem relação com o dano, como justificado na alternativa B. Não há solidariedade entre eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Município de ABC não pode ser indicado como único réu, pois a servidora causadora do dano (Áurea) não é agente municipal, e não há ato ou omissão do Município que gere responsabilidade. O dano foi causado por servidora estadual, e a vítima não estava a serviço do Município.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra geral – o particular demanda a pessoa jurídica – mas atente para a exceção que a FUNDATEC explorou: quando a vítima é servidor público e não está em serviço, o agente público pode ser demandado diretamente. Isso desvia da rota usual e exige cuidado redobrado em leituras de enunciado.
Gabarito: letra C – ação deve ser ajuizada contra Áurea.