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Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — FUNDATEC 2026

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
qg683460
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Analise as assertivas abaixo sobre o inquérito policial militar:I. Compete ao encarregado do inquérito ouvir as testemunhas, o indiciado e o ofendido, se for o caso.II. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.III. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial Militar (IPM)

Gabarito: letra E — todas as assertivas I, II e III estão corretas, conforme o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e a doutrina.

A questão exige conhecimento das regras do IPM, especialmente as atribuições do encarregado e os limites do sigilo. Vamos analisar cada uma.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento

Correta?

I

Compete ao encarregado do IPM ouvir testemunhas, indiciado e ofendido (se for o caso)

Função básica do encarregado, prevista no CPPM (similar ao art. 6º, V, do CPP)

II

Reprodução simulada dos fatos é permitida, desde que não contrarie moralidade, ordem pública, hierarquia ou disciplina militar

Art. 7º do CPPM (com requisito específico castrense)

III

IPM é sigiloso, mas encarregado pode permitir acesso do advogado do indiciado

Art. 20 do CPPM + jurisprudência do STF/STJ (direito de assistência técnica)

IPM (CPPM)
  • 1Atribuições do encarregado
    • Ouvir testemunhas, indiciado e ofendido
    • Reprodução simulada dos fatos
      • Não contrarie moralidade/ordem pública
      • Não atente contra hierarquia/disciplina
  • 2Sigilo (art. 20)
    • Advogado pode ter acesso (STF/STJ)
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Assertiva I — ✅ Correta

Compete ao encarregado do IPM ouvir as testemunhas, o indiciado e o ofendido (se for o caso). Essa é uma função básica do encarregado, prevista no CPPM. No processo penal comum, o art. 6.º, V, do CPP já estabelece a obrigação de ouvir o indiciado; no âmbito militar, a mesma lógica se aplica, com as devidas adaptações.

Assertiva II — ✅ Correta

O CPPM admite a reprodução simulada dos fatos para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, desde que não contrarie a moralidade, a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar. Essa última condição é específica do âmbito castrense. No CPP comum, o art. 7.º também permite a reconstituição, mas sem a menção à hierarquia e disciplina. Assim, a assertiva está correta ao incluir os requisitos militares.

Assertiva III — ✅ Correta

O IPM é sigiloso, mas o encarregado pode autorizar o advogado do indiciado a ter acesso aos autos. Esse é o direito de assistência técnica do advogado, que prevalece mesmo diante do sigilo previsto no art. 20 do CPPM. O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o advogado tem direito de vista do inquérito, salvo se houver risco para as investigações. Portanto, a assertiva está correta.

Conclusão: as três assertivas são verdadeiras, logo o gabarito é a letra E.

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