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Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — FUNDATEC 2026

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
qg683463
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deverá terminar dentro de ____ dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de _____ dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A10 – 20
  2. B15 – 30
  3. C20 – 40
  4. D30 – 60
  5. E40 – 60
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 20 – 40

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos do Inquérito Policial Militar (IPM) no CPPM

Gabarito: letra C. O Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969) estabelece que o IPM deve ser concluído em 20 dias se o indiciado estiver preso (contados da execução da ordem de prisão) e em 40 dias se estiver solto (contados da instauração) — são os prazos que preenchem as lacunas conforme a alternativa C.

A questão cobra a literalidade do art. 20 do CPPM, que difere do Código de Processo Penal comum (10 dias preso / 30 dias solto). A banca testa se o candidato conhece a legislação processual penal militar específica.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é confundir os prazos do IPM com os do inquérito policial comum (art. 10 do CPP: 10 dias preso, 30 dias solto). Quem estuda apenas o CPP tenderá a marcar a alternativa A (10/20) ou B (15/30). Lembre-se: o regime militar é mais dilatado: 20 e 40 dias.

Situação do indiciado

Prazo do IPM (CPPM – art. 20)

Prazo do IP comum (CPP – art. 10)

Preso

20 dias (da execução da prisão)

10 dias

Solto

40 dias (da instauração)

30 dias

Alternativa A — ❌ Incorreta (10 – 20)

O primeiro prazo (10 dias) corresponde ao indiciado preso no CPP comum, e não no CPPM. No IPM, o prazo para preso é de 20 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta (15 – 30)

Nenhum desses prazos consta no CPPM para o IPM. 15 dias aparece em outros contextos (ex.: prorrogação do inquérito no juiz das garantias – art. 3º-B, § 2º do CPP), e 30 dias é o prazo para solto no CPP comum, não no CPPM.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche exatamente os prazos do art. 20 do CPPM: 20 dias (preso) e 40 dias (solto).

Alternativa D — ❌ Incorreta (30 – 60)

30 dias é o prazo para solto no CPP comum; 60 dias não tem previsão no CPPM para conclusão do IPM.

Alternativa E — ❌ Incorreta (40 – 60)

40 dias é o prazo correto para solto, mas o primeiro prazo (40) está errado: o prazo para preso é de 20 dias. Além disso, 60 dias não é prazo padrão no CPPM.

Gabarito: letra C – 20 dias (preso) e 40 dias (solto).

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