Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — FUNDATEC 2026
Direito Processual Penal Militar›Inquérito Policial Militar - IPM
Código
qg683465
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar, analise a sentença abaixo:No inquérito policial militar, as testemunhas e o indiciado deverão ser ouvidos, em regra, durante o dia, no período compreendido entre 7 e 18 horas (1ª parte). Em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, as oitivas poderão ser realizadas à noite (2ª parte). A testemunha não será inquirida por mais de 2 horas consecutivas (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 2ª parte.
CApenas a 3ª parte.
DApenas a 1ª e a 2ª partes.
ETodas as partes.
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GabaritoD — Apenas a 1ª e a 2ª partes.
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Inquérito Policial Militar – Oitivas de testemunhas e indiciado
Gabarito: letra D (apenas a 1ª e a 2ª partes). O Código de Processo Penal Militar (CPPM) estabelece que, em regra, as oitivas no IPM devem ser realizadas durante o dia, no período das 7 às 18 horas. Em caso de urgência inadiável, as oitivas podem ser realizadas à noite, sendo tal circunstância registrada na assentada. Não há, contudo, previsão legal para um limite máximo de 2 horas consecutivas para a inquirição de testemunhas. Portanto, a 1ª e a 2ª partes estão corretas; a 3ª parte está incorreta.
Análise das partes
1ª parte (Correta): O CPPM determina que as testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos, em regra, entre 7 e 18 horas. Essa é a previsão legal.
2ª parte (Correta): O CPPM admite a realização de oitivas noturnas em situações de urgência inadiável, desde que conste da respectiva assentada.
3ª parte (Incorreta): O CPPM não estabelece o limite de 2 horas consecutivas para a inquirição de testemunhas. Esse prazo não encontra amparo na legislação processual penal militar.