Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDATEC 2026
Direito Penal Militar›Crime Militar
Código
qg683466
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Ao acabar seu turno, Eduardo subtraiu a chave de uma viatura militar, usando o veículo para sair da unidade e ir até sua casa, onde permaneceu por algumas horas e depois retornou ao quartel, oportunidade em que devolveu a viatura nas mesmas condições em que a encontrou. A utilização do veículo se deu sem autorização ou justificativa prévia. Conforme disposto no Código Penal Militar, tal conduta configura crime de
Afurto simples.
Bfurto qualificado.
Cfurto de uso.
Dfurto atenuado.
Eroubo simples.
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GabaritoC — furto de uso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto de uso no Código Penal Militar
Gabarito: letra C. A conduta de Eduardo — subtrair viatura militar para uso temporário e devolvê-la nas mesmas condições — configura o crime de furto de uso, previsto no art. 240, §1º do Código Penal Militar (CPM). Nessa figura, a pena é reduzida porque o agente restitui a coisa ou indeniza o prejuízo antes da ação penal, especialmente quando se trata de coisa de uso militar.
A banca testa o conhecimento da figura especial do furto de uso, que se diferencia do furto simples (ausência de restituição) e do furto qualificado (circunstâncias agravantes).
Furto no CPM: Simples (art. 240, caput) (Apropriação definitiva); Furto de uso (§1º) (Subtrai coisa de uso militar, Restitui antes da ação penal, Pena reduzida); Qualificado (art. 241) (Rompimento de obstáculo, Escalada, Concurso de pessoas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Furto simples (art. 240, caput, CPM) exige o animus de apropriação definitiva. Eduardo devolveu a viatura, portanto não há furto simples, mas sim a modalidade de uso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Furto qualificado pressupõe circunstâncias como rompimento de obstáculo, escalada, concurso de duas ou mais pessoas, etc. (art. 241, CPM). Não há tais elementos no caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto de uso está previsto no art. 240, §1º do CPM: a pena é reduzida quando o agente subtrai coisa comum, de uso comum do povo ou de uso militar e a restitui ou indeniza o prejuízo antes da ação penal. Eduardo subtraiu viatura militar (coisa de uso militar) e a devolveu intacta, enquadrando-se perfeitamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Furto atenuado não é figura autônoma no CPM. A atenuação pode ocorrer em diversas hipóteses (ex.: art. 72, CPM), mas não existe um tipo penal específico com esse nome.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Roubo simples (art. 242, CPM) exige violência ou grave ameaça para subtração. No caso, Eduardo apenas subtraiu a chave e usou a viatura sem qualquer violência.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura do furto no CPM: caput (simples), §1º (furto de uso) e art. 241 (qualificado). A presença de restituição voluntária antes da ação penal é a chave para identificar o furto de uso.