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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — FUNDATEC 2026

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
qg683467
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Conforme disposto no Código Penal Militar, na análise do livramento condicional, se o condenado é primário e menor de 21 ou maior de 70 anos, o tempo de cumprimento da pena para a concessão da benesse pode ser reduzido
  1. Apela metade.
  2. Ba um sexto.
  3. Ca um quinto.
  4. Da dois terços.
  5. Ea um terço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a um terço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento Condicional no Código Penal Militar

Gabarito: letra E. No Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), o art. 90 estabelece que, para o condenado primário e menor de 21 ou maior de 70 anos, o tempo de cumprimento da pena exigido para a concessão do livramento condicional é reduzido a um terço. As demais alternativas trazem frações incorretas.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é de memorização. O CPM prevê que o condenado deve ter cumprido pelo menos um terço da pena se for primário e menor de 21 ou maior de 70 anos. Para os demais condenados, o requisito é de metade da pena (art. 89, II, do CPM).

SE LIGUE NESSA!

O texto do art. 90 do CPM não está transcrito no material fornecido, mas a regra é pacífica na doutrina.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma redução à metade. A metade é o requisito geral (art. 89, II), e não se aplica a redução especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma redução a um sexto. Essa fração é utilizada na progressão de regime (CPM art. 55), não no livramento condicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma redução a um quinto. Não há previsão legal no CPM para essa fração nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma redução a dois terços. Essa fração não corresponde a nenhum requisito do livramento condicional militar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 90 do CPM: redução a um terço para primário menor de 21 ou maior de 70 anos.

Gabarito: letra E.

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