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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — FUNDATEC 2026

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
qg683468
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Conforme disposto no Código Penal Militar, analise as assertivas abaixo:I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.II. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, à exceção de casos em que já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.III. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Noções Fundamentais de Direito Penal Militar – Aplicação da Lei Penal Militar

Gabarito: letra C (apenas I e III). As assertivas I e III reproduzem, respectivamente, o princípio da abolitio criminis e a teoria da atividade (tempo do crime), ambos vigentes no Código Penal Militar. A assertiva II erra ao condicionar a retroatividade da lei mais benéfica à ausência de sentença condenatória irrecorrível, pois a lei penal mais favorável retroage ainda que já haja trânsito em julgado (CPM, art. 2º, parágrafo único).


Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento Legal

I

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

✅ Sim

CPM, art. 2º, caput (princípio da abolitio criminis)

II

A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, à exceção de casos em que já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

❌ Não

CPM, art. 2º, parágrafo único (a lei mais benéfica retroage ainda que haja trânsito em julgado)

III

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

✅ Sim

CPM, art. 6º (teoria da atividade)

Item I — ✅ Correta

O Código Penal Militar adota o princípio da abolitio criminis: se a lei posterior deixa de considerar o fato como crime, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória cessam imediatamente. É exatamente o que afirma a assertiva.

Código Penal Militar (art. 2º, caput):

“Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”

(Dispositivo análogo ao CP comum, art. 2º, presente no contexto legal.)

Item II — ❌ Incorreta

A assertiva diz que a lei posterior mais benéfica retroage, excluindo os casos em que já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. Isso está errado. O parágrafo único do art. 2º do CPM (e também do CP) estabelece justamente o contrário: a lei mais favorável aplica-se ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado.

Erro da banca: Inverteu a regra de retroatividade, criando uma exceção inexistente.

Item III — ✅ Correta

O Código Penal Militar adota a teoria da atividade para definir o momento do crime: considera-se praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento em que ocorre o resultado. É o teor do art. 6º do CPM.

Código Penal Militar (art. 6º):

“Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.”


NÃO CAIA NESSA!

O item II é a armadilha clássica: a banca troca o alcance da retroatividade benéfica, afirmando que ela não alcança sentenças transitadas em julgado. Na realidade, a lei mais favorável sempre retroage, mesmo após o trânsito em julgado (CPM, art. 2º, parágrafo único). Memorize: a única exceção à retroatividade é a lei excepcional ou temporária (que continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência).

Gabarito: letra C (apenas I e III).

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