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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FUNDATEC 2026

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qg683469
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Conforme o artigo 203 do Código Penal Militar, dormir o militar, quando em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante é considerado:
  1. ACrime, punido com detenção.
  2. BCrime, punido com reclusão.
  3. CInfração administrativa, punida com prisão simples e isolamento por período não inferior a 30 dias.
  4. DFalta disciplinar, punida com impedimento de progressão na carreira pelo período de 5 anos.
  5. EContravenção penal, punida com isolamento por período não superior a 30 dias.
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GabaritoA — Crime, punido com detenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de dormir em serviço (CPM, art. 203)

Gabarito: letra A. O artigo 203 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) tipifica como crime a conduta de dormir o militar quando em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante, com pena de detenção. Trata-se de crime militar próprio, e não de infração administrativa, falta disciplinar ou contravenção penal.

A questão exige o conhecimento da literalidade do dispositivo, que classifica a conduta como crime e fixa a pena privativa de liberdade na modalidade detenção (e não reclusão).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta pois o art. 203 do CPM estabelece que "dormir o militar, quando em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante" é crime, punido com detenção. O texto legal é expresso nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é crime punido com reclusão. O art. 203 do CPM prevê pena de detenção, não de reclusão. A reclusão é reservada para crimes mais graves no âmbito militar (ex.: homicídio, motim). O erro está na cominação da pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como infração administrativa, punida com prisão simples e isolamento por período não inferior a 30 dias. No entanto, o CPM trata o fato como crime militar (art. 203), e não como mera infração administrativa. A prisão simples e o isolamento são medidas disciplinares previstas em regulamentos administrativos, mas não se aplicam ao caso, que é de natureza penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a conduta como falta disciplinar, com impedimento de progressão na carreira por 5 anos. Embora o militar possa responder disciplinarmente, o CPM eleva a conduta à categoria de crime (art. 203), afastando a mera punição administrativa. A falta disciplinar teria sanção mais branda, o que não se coaduna com a previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enquadra a conduta como contravenção penal, punida com isolamento por período não superior a 30 dias. A legislação penal militar não trata o dormir em serviço como contravenção; é crime (art. 203 do CPM). A contravenção penal é figura distinta, com penas mais leves e definidas em lei específica (Decreto-Lei 3.688/1941).

PEGA ESSA DICA!

Para provas de Direito Penal Militar, decore a cominação de penas dos principais crimes contra o serviço militar (arts. 195 a 208 do CPM). O art. 203 é clássico: detenção, de 3 meses a 1 ano. Memorize a diferença entre detenção e reclusão: detenção é regime inicial semiaberto ou aberto; reclusão admite fechado.

Gabarito: letra A

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