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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDATEC 2026

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qg683470
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Conforme disposto no Código Penal Militar, analise a sentença abaixo:Considera-se crime de genocídio matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de sua destruição total ou parcial (1ª parte). Considera-se crime de maus tratos expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina (2ª parte). Considera-se crime de injúria a imputação falsa de fato definido como crime (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 2ª parte.
  3. CApenas a 3ª parte.
  4. DApenas a 1ª e a 2ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a 1ª e a 2ª partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime Militar: Definições no CPM

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas a 1ª e a 2ª partes. A 1ª parte descreve corretamente o crime de genocídio previsto no Código Penal Militar (crime contra a humanidade, com o elemento subjetivo de destruição total ou parcial de grupo). A 2ª parte descreve corretamente o crime de maus tratos (exposição a perigo da vida ou saúde de pessoa sob autoridade, em lugar sujeito à administração militar, com as condutas listadas). A 3ª parte está incorreta, pois define o crime de calúnia (imputação falsa de fato criminoso) e não o de injúria, que consiste em ofensa à honra subjetiva (atribuição de qualidade negativa ou insulto).

1ª parte — ✅ Correta

Descreve o crime de genocídio, com o elemento objetivo (matar membros de grupo nacional, étnico, religioso ou racial) e o elemento subjetivo específico (fim de destruição total ou parcial do grupo). Essa definição está em conformidade com o disposto no CPM, que trata dos crimes contra a humanidade.

2ª parte — ✅ Correta

Descreve o crime de maus tratos, com as elementares: sujeito ativo (autoridade militar ou no exercício de função militar), conduta (expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância), finalidade (educação, instrução, tratamento ou custódia) e formas de execução (privação de alimentação, trabalhos excessivos ou inadequados, abuso de meios de correção). Perfeita correspondência com o CPM.

3ª parte — ❌ Incorreta

A afirmação de que "injúria" é a imputação falsa de fato definido como crime é tipicamente o conceito de calúnia. A injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro, sem imputação de fato específico. O CPM, em seu crime de injúria, exige a atribuição de qualidade negativa ou ofensa verbal, e não a falsa imputação de crime. Portanto, a 3ª parte troca os institutos.

Parte

Crime Descrito

Definição Correta?

Elementos Essenciais

Genocídio

✅ Sim

Matar membros de grupo (nacional, étnico, religioso ou racial) com fim de destruição total ou parcial

Maus-tratos

✅ Sim

Expor a perigo a vida/saúde de pessoa sob autoridade/guarda/vigilância, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, para fins de educação/instrução/tratamento/custódia, mediante privação de alimentação/cuidados, trabalhos excessivos/inadequados ou abuso de meios de correção

Injúria (descrito como calúnia)

❌ Não

Imputação falsa de fato definido como crime é calúnia (honra objetiva); injúria é ofensa à honra subjetiva (dignidade/decoro)

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde injúria com calúnia, erro comum em provas. Injúria atinge a honra subjetiva; calúnia atinge a honra objetiva (falsa imputação de crime). Lembre-se: a calúnia depende de "fato definido como crime"; a injúria é mera ofensa.

Gabarito: letra D — apenas 1ª e 2ª partes corretas.

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