Direito Penal Militar — Motim vs. Revolta
Gabarito: letra B. Os policiais militares agiram munidos de arma de fogo, desobedecendo ordem superior e reunindo-se para ação militar. A presença de armas configura o crime de revolta (art. 150 do Código Penal Militar), e não o de motim (art. 149), que admite a ausência de armas. O simples fato de estarem armados e em reunião para desobedecer ordem já caracteriza a revolta, independentemente de efetiva resistência.
A banca testa a diferença central entre motim e revolta no CPM. Ambos exigem reunião de militares para desobedecer ordem superior ou praticar violência; a distinção está no uso de armas e na gravidade da resistência. O motim pode ocorrer com ou sem armas (pena menor), enquanto a revolta exige que os agentes estejam armados (pena maior). No caso concreto, estavam armados, logo incide a revolta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Motim está previsto no art. 149 do CPM e admite reunião com ou sem armas. Como os agentes estavam munidos de arma de fogo, a conduta se enquadra no tipo mais grave (revolta), não no motim. A presença de arma eleva a figura típica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revolta (art. 150 do CPM): "Reunirem-se militares, com armas, para desobedecer a ordem superior ou praticar violência". Todos os elementos estão presentes: reunião, agentes armados, desobediência a ordem superior, dolo. O fato ocorreu dentro de quartel, mas o local não interfere na tipificação. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omissão de lealdade militar (art. 163 do CPM) consiste em deixar o militar de comunicar imediatamente ao superior a prática de crime militar de que teve conhecimento no exercício de funções. Não há qualquer omissão; a conduta é comissiva (reunião para desobedecer).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incitamento (art. 155 do CPM) é o ato de incentivar ou incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar. Aqui os próprios agentes se reuniram para a ação, não incitaram terceiros. O tipo penal é distinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Insubmissão (art. 138 do CPM) é deixar de apresentar-se à incorporação ou ao local de apresentação o convocado para o serviço militar. Refere-se ao não comparecimento ao serviço militar obrigatório, não se aplica a policiais militares já em serviço que desobedecem ordens.
Gabarito: letra B.