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Questão de Filosofia do Direito — Teoria do Ordenamento Jurídico: Conceito e Características; Unidade, Coerência e Completude – A Solução de Antinomias e Lacunas; Fontes do Direito — FUNDATEC 2026

Filosofia do DireitoTeoria do Ordenamento Jurídico: Conceito e Características; Unidade, Coerência e Completude – A Solução de Antinomias e Lacunas; Fontes do Direito
Código
qg684208
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando a teoria dos sistemas e a aplicação dos conceitos de autopoiese e alopoiese ao ordenamento jurídico, assinale a alternativa correta.
  1. AA alopoiese do direito apresenta-se como a superação lógica da paradoxia da autorreferência no sistema jurídico, consistindo em um modelo em que o direito estatal passa a ser estruturado pela combinação de diversos discursos sociais, configurando um autêntico pluralismo jurídico autônomo
  2. BNo modelo de Luhmann, a autopoiese do sistema jurídico é garantida pelo seu fechamento operacional em relação ao meio ambiente, operando internamente com um código binário (lícito/ilícito), pautado pela teoria da justiça como um critério moral superior e exterior ao sistema.
  3. CA alopoiese do direito configura-se quando códigos sistêmicos externos, notadamente o código econômico (ter/não ter) e o código político (poder/não poder), sobrepõem-se ao código “lícito/ilícito”, comprometendo de forma generalizada a autonomia operacional e a funcionalidade do Direito.
  4. DO fenômeno alopoiético é concebido como uma adaptação evolutiva característica das sociedades supercomplexas de matriz europeia (pós-modernidade), em que a dissolução das fronteiras entre o sistema jurídico e o meio ambiente gera segurança e estabilidade na orientação das expectativas normativas.
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GabaritoC — A alopoiese do direito configura-se quando códigos sistêmicos externos, notadamente o código econômico (ter/não ter) e o código político (poder/não poder), sobrepõem-se ao código “lícito/ilícito”, comprometendo de forma generalizada a autonomia operacional e a funcionalidade do Direito.

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