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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBFC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg703662
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária - Aplicação 12/04/
Em determinada ação judicial de improbidade administrativa, após prolação de sentença condenatória com imposição de sanção de multa, perda da função pública e ressarcimento de danos ao erário, quando o processo se encontrava em grau de recurso, a defesa do servidor público réu, condenado, postulou a suspensão do processo, em razão de estar concluindo com o Ministério Público a negociação de um acordo de não-persecução cível que seria, segundo a defesa, logo levado ao processo para homologação judicial. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. AAo contrário do âmbito penal, em que o ordenamento prevê a possibilidade de acordo de não-persecução penal, inexiste a figura do acordo de não-persecução cível para atos de improbidade, sendo vedada a transação em relação à tal matéria em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público
  2. BOs acordos de não-persecução cíveis, em que pese sejam legalmente admissíveis, restringem-se, temporalmente, à fase préprocessual ou, se não ofertados pelo Ministério Público, devem ser postulados até o encerramento da fase de defesa judicial, não se admitindo sua postulação após a existência de condenação, ainda que pendente de recurso
  3. COs acordos de não-persecução cíveis, apesar de não previstos na lei para o âmbito da improbidade administrativa, seguem as regras do seu similar do processo penal, exigindo confissão do agente como requisito de sua realização e, como no âmbito penal, dispensam homologação judicial ainda que já em trâmite ação de improbidade, a qual perderá objeto se comunicada a transação extrajudicial realizada pelas partes
  4. DÉ possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal
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GabaritoD — É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Cível

Gabarito: letra D. É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação de improbidade administrativa mesmo após a condenação, enquanto ainda pendente recurso, conforme o art. 17-B, §4º, da Lei 8.429/1992, que permite a celebração do acordo "no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória". A fase recursal insere-se no curso da ação, sendo plenamente admissível a homologação.

A banca testa o conhecimento sobre a previsão legal do acordo de não persecução cível introduzido pela Lei 14.230/2021, seus requisitos e especialmente o momento de sua celebração.

  1. Fase pré-processualInvestigação - Acordo pode ser celebrado
  2. Curso da açãoAté sentença - Acordo pode ser celebrado
  3. Fase recursalApós condenação - Acordo pode ser celebrado (art. 17-B, §4º)
  4. Execução da sentençaCumprimento da pena - Acordo pode ser celebrado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que inexiste acordo de não persecução cível para improbidade, invocando o princípio da indisponibilidade do interesse público. No entanto, a Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, expressamente prevê o instituto no art. 17, §1º, e detalha suas condições no art. 17-B. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o acordo se restringe à fase pré-processual ou, no máximo, até o encerramento da defesa judicial. O art. 17-B, §4º, porém, estabelece que o acordo pode ser celebrado "no curso da investigação, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória". A fase recursal é parte do curso da ação, logo a postulação é admissível. A alternativa erra ao limitar temporalmente a possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que o acordo segue as regras do acordo de não persecução penal (ANPP), exigindo confissão e dispensando homologação judicial. No âmbito cível da improbidade, a lei não exige confissão como requisito (art. 17-B, caput e §1º) e, ao contrário, exige homologação judicial (art. 17-B, §1º, III). Ademais, o acordo não é automático: precisa ser submetido ao juiz. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o art. 17-B, §4º, da Lei 8.429/1992 permite a celebração do acordo de não persecução cível "no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória". A fase recursal está incluída nesse conceito, pois ainda não há trânsito em julgado. O próprio §1º, III, exige homologação judicial, que pode ser feita nessa fase. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 17-B, §4º, que é expresso ao permitir o acordo mesmo após condenação, até a fase de execução. O erro comum é achar que a condenação impede a transação, o que não é verdade. Memorize os momentos permitidos: investigação, curso da ação e execução da sentença.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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