Sobre o instituto da intervenção, na concessão de serviço público, assinale a alternativa incorreta.
AO poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes
BO poder concedente deverá, no prazo de trinta dias após declarada a intervenção, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa
CO procedimento administrativo de comprovação das causas determinantes da intervenção deverá ser concluído no prazo de até cento e vinte dias, sob pena de considerarse inválida a intervenção
DSe ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização
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GabaritoC — O procedimento administrativo de comprovação das causas determinantes da intervenção deverá ser concluído no prazo de até cento e vinte dias, sob pena de considerarse inválida a intervenção
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Intervenção na concessão de serviço público
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois o prazo para conclusão do procedimento administrativo de intervenção é de cento e oitenta dias, e não cento e vinte, conforme o §2º do art. 33 da Lei 8.987/1995. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 32 e 33 da mesma lei.
Intervenção na concessão
1Declaração da intervenção
Prazo: 30 dias para instaurar procedimento administrativo
Procedimento concluído em até 180 dias?
Sim: Intervenção válida
Apuração de responsabilidades
Intervenção observou pressupostos legais?
Sim: Intervenção mantida
Não: Nulidade da intervenção
Devolução imediata do serviço à concessionária
Concessionária tem direito à indenização
Não: Intervenção inválida
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Alternativa A — ✅ Correta
Transcreve fielmente o art. 32, caput, da Lei 8.987/1995, que autoriza a intervenção para assegurar a adequação do serviço e o cumprimento das normas.
Art. 32Lei-8987
Art. 32 — O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 33, caput, da Lei 8.987/1995, que determina a instauração de procedimento administrativo no prazo de trinta dias após a declaração da intervenção, com garantia de ampla defesa.
Art. 33Lei-8987
Art. 33 — Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está no prazo: o procedimento deve ser concluído em até 180 dias, e não 120. O §2º do art. 33 é expresso:
Lei 8.987/1995:
§ 2º — O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Portanto, a banca trocou o número para testar a literalidade.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao §1º do art. 33, que prevê a nulidade da intervenção e a devolução imediata do serviço à concessionária com direito à indenização.
Lei 8.987/1995:
§ 1º — Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica é trocar os números dos prazos. Memorize: 30 dias para instaurar o procedimento e 180 dias para concluí-lo. A banca tentou confundir com 120 dias, que não corresponde a nenhum prazo legal na intervenção.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, sendo o gabarito a letra C.