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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — IBFC 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg703663
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária - Aplicação 12/04/
Sobre o instituto da intervenção, na concessão de serviço público, assinale a alternativa incorreta.
  1. AO poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes
  2. BO poder concedente deverá, no prazo de trinta dias após declarada a intervenção, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa
  3. CO procedimento administrativo de comprovação das causas determinantes da intervenção deverá ser concluído no prazo de até cento e vinte dias, sob pena de considerarse inválida a intervenção
  4. DSe ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização
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GabaritoC — O procedimento administrativo de comprovação das causas determinantes da intervenção deverá ser concluído no prazo de até cento e vinte dias, sob pena de considerarse inválida a intervenção

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na concessão de serviço público

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois o prazo para conclusão do procedimento administrativo de intervenção é de cento e oitenta dias, e não cento e vinte, conforme o §2º do art. 33 da Lei 8.987/1995. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 32 e 33 da mesma lei.

Intervenção na concessão
  • 1Declaração da intervenção
    • Prazo: 30 dias para instaurar procedimento administrativo
      • Procedimento concluído em até 180 dias?
        • Sim: Intervenção válida
          • Apuração de responsabilidades
            • Intervenção observou pressupostos legais?
              • Sim: Intervenção mantida
              • Não: Nulidade da intervenção
                • Devolução imediata do serviço à concessionária
                  • Concessionária tem direito à indenização
        • Não: Intervenção inválida
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Alternativa A — ✅ Correta

Transcreve fielmente o art. 32, caput, da Lei 8.987/1995, que autoriza a intervenção para assegurar a adequação do serviço e o cumprimento das normas.

Art. 32Lei-8987

Art. 32 — O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 33, caput, da Lei 8.987/1995, que determina a instauração de procedimento administrativo no prazo de trinta dias após a declaração da intervenção, com garantia de ampla defesa.

Art. 33Lei-8987

Art. 33 — Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está no prazo: o procedimento deve ser concluído em até 180 dias, e não 120. O §2º do art. 33 é expresso:

Lei 8.987/1995:

§ 2º — O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Portanto, a banca trocou o número para testar a literalidade.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao §1º do art. 33, que prevê a nulidade da intervenção e a devolução imediata do serviço à concessionária com direito à indenização.

Lei 8.987/1995:

§ 1º — Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é trocar os números dos prazos. Memorize: 30 dias para instaurar o procedimento e 180 dias para concluí-lo. A banca tentou confundir com 120 dias, que não corresponde a nenhum prazo legal na intervenção.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, sendo o gabarito a letra C.

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