Determinado servidor público, após sofrer sanção disciplinar de advertência, socorreu-se do Poder Judiciário alegando nulidade da decisão administrativa sancionadora. Argumentou que, apesar de ter sido assegurado direito de defesa, ainda assim é dado ao magistrado, como regra, o poder de rever a oportunidade e conveniência da Administração na aplicação da sanção, em especial em se tratando de hipótese em que a infração por ele cometida é de natureza leve e poderia, assim, ser relevada em razão da ausência de antecedentes e do bom comportamento pretérito do servidor. Neste caso, é possível dizer que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Arestringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada, o que não é o caso do enunciado
Bdá-se de forma ampla, por ser a inafastabilidade do Poder Judiciário garantia fundamental, não se admitindo que lesão à direito não possa ser objeto de revisão estatal, sendo certo que, no caso do enunciado, é dado ao juiz verificar a possibilidade de extinção da punibilidade disciplinar por graça ou perdão administrativo
Cdecorre do princípio do acesso à justiça, segundo o qual a todos é assegurado o direito de socorrerem-se do Poder Judiciário quando há lesão ou ameaça de lesão a direito, caso do enunciado, em que não é dada à Administração a possibilidade de sancionamento disciplinar de infração de natureza leve diante de quadro de bons antecedentes funcionais do servidor
Dmostra-se limitado, podendo o Judiciário apenas realizar controle dos aspectos formais do processo administrativo disciplinar, no que tange ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, e desde que demonstrado prejuízo, não sendo possível, em hipótese alguma, ánalise do mérito administrativo acerca da sanção aplicada, sendo improcedente, portanto, a pretensão do servidor no caso do enunciado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada, o que não é o caso do enunciado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle judicial do processo administrativo disciplinar
Gabarito: letra A. O controle jurisdicional do PAD é restrito à legalidade e regularidade procedimental, não podendo o Judiciário adentrar no mérito administrativo (oportunidade e conveniência), salvo nos casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, que não se configuram no enunciado. Esse entendimento decorre do princípio da separação dos poderes e da discricionariedade administrativa.
A questão testa o conhecimento sobre os limites do controle judicial sobre atos administrativos discricionários. O servidor pretendia que o juiz reavaliasse a conveniência da sanção, o que é vedado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve corretamente o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência: o Judiciário pode controlar a legalidade e o devido processo legal, mas não o mérito da sanção, exceto em situações extremas de ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade manifesta. No caso, como a sanção foi de advertência e houve contraditório, não há flagrante ilegalidade, portanto a pretensão do servidor é improcedente. O texto está em conformidade com o princípio da inafastabilidade limitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é amplo e que o juiz pode verificar a extinção da punibilidade por graça ou perdão administrativo. Isso não é correto: a graça ou perdão é ato discricionário da Administração, não sujeito a revisão judicial no mérito. A inafastabilidade do Judiciário (CF, art. 5º, XXXV) garante o acesso, mas não a substituição da discricionariedade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração não pode sancionar infração leve diante de bons antecedentes. Isso é falso: a Administração possui discricionariedade para aplicar a sanção cabível, mesmo que a infração seja leve. O Judiciário não pode, em regra, anular a sanção apenas por considerar que poderia ser relevada. A alternativa confunde o direito de acesso à justiça com a possibilidade de revisão meritória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é limitado aos aspectos formais e que jamais se admite análise do mérito administrativo. Embora a regra seja a limitação, essa alternativa nega a existência de exceções (flagrante ilegalidade, teratologia, manifesta desproporcionalidade), o que é incorreto. O Judiciário pode sim, em casos excepcionais, adentrar o mérito quando a sanção for desproporcional ou ilegal. No caso concreto, a advertência é proporcional, mas a alternativa erra ao afirmar que "em hipótese alguma" é possível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da inafastabilidade (acesso ao Judiciário) e os limites do controle judicial. Muitos candidatos acreditam que, por existir o direito de ação, o juiz pode rever todo o ato administrativo. Na verdade, o Judiciário controla a legalidade, não o mérito. A exceção para desproporcionalidade só se aplica quando a sanção é manifestamente irrazoável, o que não é o caso de uma simples advertência aplicada com observância do devido processo.
Conclusão: Diante da análise, a única alternativa que reflete o entendimento correto é a letra A.