Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — ICECE 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg704380
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
À luz da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), o descumprimento doloso de normas da LRF que resulte em grave comprometimento do equilíbrio fiscal:
AConfigura automaticamente improbidade por violação a princípio.
BSomente caracteriza improbidade se houver dolo específico e lesão relevante ao bem jurídico tutelado.
CIndepende de comprovação de dano.
DPrescinde de demonstração de elemento subjetivo.
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GabaritoB — Somente caracteriza improbidade se houver dolo específico e lesão relevante ao bem jurídico tutelado.
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra B. Sob a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), o descumprimento doloso de normas da LRF que comprometa o equilíbrio fiscal somente configura improbidade se houver dolo específico e lesão relevante ao bem jurídico tutelado. A Lei 14.230/2021 reformou o art. 11 da Lei 8.429/1992, eliminando a modalidade culposa e passando a exigir dolo (específico) e lesividade relevante para a tipificação dos atos atentatórios aos princípios. A simples violação a normas, sem esses requisitos, não caracteriza improbidade.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1108
STJ Tema Repetitivo 1108:
"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."
Esse entendimento se alinha à nova lei: exige-se o elemento subjetivo doloso, e não mera ilegalidade.
Ato de improbidade (Lei 14.230/2021)
1Art. 11 (violação a princípios)
Requisitos
Dolo específico (fim de obter proveito)
Lesão relevante ao bem jurídico
Mera ilegalidade (não basta)
Modalidade culposa (eliminada)
2STJ Tema 1108
Contratação temporária sem concurso
Não configura improbidade
Ausência de dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento doloso configura automaticamente improbidade por violação a princípio. Erro: a nova lei exige dolo específico (fim de obter proveito indevido) e lesão relevante, conforme o art. 11, §§ 1º e 2º (redação da Lei 14.230/2021). A mera violação a princípios, mesmo dolosa, não é suficiente; é preciso que o agente tenha agido com dolo específico e que a conduta cause lesão relevante ao bem jurídico tutelado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme a nova lei, o descumprimento doloso de normas da LRF somente caracteriza improbidade se presentes o dolo específico (intenção de obter benefício indevido) e a lesão relevante ao equilíbrio fiscal. O art. 11, § 1º, exige que a conduta funcional tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, e o § 2º determina que os atos de improbidade exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Independe de comprovação de dano." Embora para os atos contra princípios não se exija dano ao erário (diferente dos atos que causam lesão ao patrimônio público), a lei exige lesão relevante ao bem jurídico tutelado (art. 11, § 2º). Portanto, não prescinde de demonstração de uma lesividade relevante. Além disso, exige o dolo específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prescinde de demonstração de elemento subjetivo." A nova lei exige dolo (art. 11, caput), e não mais admite a forma culposa. O STJ, no Tema 1108, consolidou que a ausência de dolo afasta a improbidade. Logo, o elemento subjetivo é imprescindível.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre a nova LIA, desconfie de alternativas que mencionam "automático", "independe de dolo" ou "independe de dano" — a reforma de 2021 tornou a improbidade mais restritiva, exigindo dolo específico e lesividade relevante. Memorize: dolo específico + lesão relevante = ato contra princípios.