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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — ICECE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg704380
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
À luz da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), o descumprimento doloso de normas da LRF que resulte em grave comprometimento do equilíbrio fiscal:
  1. AConfigura automaticamente improbidade por violação a princípio.
  2. BSomente caracteriza improbidade se houver dolo específico e lesão relevante ao bem jurídico tutelado.
  3. CIndepende de comprovação de dano.
  4. DPrescinde de demonstração de elemento subjetivo.
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GabaritoB — Somente caracteriza improbidade se houver dolo específico e lesão relevante ao bem jurídico tutelado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)

Gabarito: letra B. Sob a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), o descumprimento doloso de normas da LRF que comprometa o equilíbrio fiscal somente configura improbidade se houver dolo específico e lesão relevante ao bem jurídico tutelado. A Lei 14.230/2021 reformou o art. 11 da Lei 8.429/1992, eliminando a modalidade culposa e passando a exigir dolo (específico) e lesividade relevante para a tipificação dos atos atentatórios aos princípios. A simples violação a normas, sem esses requisitos, não caracteriza improbidade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1108

STJ Tema Repetitivo 1108:

"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."

Esse entendimento se alinha à nova lei: exige-se o elemento subjetivo doloso, e não mera ilegalidade.

Ato de improbidade (Lei 14.230/2021)
  • 1Art. 11 (violação a princípios)
    • Requisitos
      • Dolo específico (fim de obter proveito)
      • Lesão relevante ao bem jurídico
    • Mera ilegalidade (não basta)
    • Modalidade culposa (eliminada)
  • 2STJ Tema 1108
    • Contratação temporária sem concurso
    • Não configura improbidade
    • Ausência de dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o descumprimento doloso configura automaticamente improbidade por violação a princípio. Erro: a nova lei exige dolo específico (fim de obter proveito indevido) e lesão relevante, conforme o art. 11, §§ 1º e 2º (redação da Lei 14.230/2021). A mera violação a princípios, mesmo dolosa, não é suficiente; é preciso que o agente tenha agido com dolo específico e que a conduta cause lesão relevante ao bem jurídico tutelado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme a nova lei, o descumprimento doloso de normas da LRF somente caracteriza improbidade se presentes o dolo específico (intenção de obter benefício indevido) e a lesão relevante ao equilíbrio fiscal. O art. 11, § 1º, exige que a conduta funcional tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, e o § 2º determina que os atos de improbidade exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Independe de comprovação de dano." Embora para os atos contra princípios não se exija dano ao erário (diferente dos atos que causam lesão ao patrimônio público), a lei exige lesão relevante ao bem jurídico tutelado (art. 11, § 2º). Portanto, não prescinde de demonstração de uma lesividade relevante. Além disso, exige o dolo específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Prescinde de demonstração de elemento subjetivo." A nova lei exige dolo (art. 11, caput), e não mais admite a forma culposa. O STJ, no Tema 1108, consolidou que a ausência de dolo afasta a improbidade. Logo, o elemento subjetivo é imprescindível.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre a nova LIA, desconfie de alternativas que mencionam "automático", "independe de dolo" ou "independe de dano" — a reforma de 2021 tornou a improbidade mais restritiva, exigindo dolo específico e lesividade relevante. Memorize: dolo específico + lesão relevante = ato contra princípios.

Gabarito: letra B.

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