Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — ICECE 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg704395
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Um agente público responsável por fiscalizar contratos passou a receber valores mensais de uma empresa contratada para deixar de apontar irregularidades na execução do serviço, garantindo a continuidade dos pagamentos sem as devidas correções.De acordo com a Lei Nº 8.429/1992, essa conduta caracteriza:
APrática administrativa permitida quando não houver prejuízo financeiro imediato.
BAto de improbidade administrativa por recebimento de vantagem indevida.
CFalta funcional leve, punível apenas com advertência.
DConduta sem relevância jurídica, por tratar-se de acordo entre as partes.
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GabaritoB — Ato de improbidade administrativa por recebimento de vantagem indevida.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra B. A conduta descrita – receber valores mensais de empresa contratada para deixar de apontar irregularidades na fiscalização – constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
A questão exige a correta tipificação da conduta à luz da Lei de Improbidade Administrativa. O agente público, no exercício da fiscalização, recebe vantagem patrimonial indevida em razão do cargo (dinheiro) para omitir-se (deixar de apontar irregularidades), o que se amolda perfeitamente ao art. 9º, I, que criminaliza o recebimento de vantagem econômica de quem tenha interesse em ação ou omissão decorrente das atribuições do agente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prática é permitida quando não houver prejuízo financeiro imediato. Erro: o art. 9º da Lei 8.429/1992 não condiciona a configuração do ato de improbidade à existência de dano ao erário; o simples recebimento da vantagem indevida em razão do cargo já caracteriza enriquecimento ilícito, independentemente de prejuízo imediato. A conduta é sempre ilícita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra exatamente no tipo do art. 9º, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
O agente recebe dinheiro (vantagem patrimonial) da empresa contratada (quem tem interesse no contrato) para omitir-se (deixar de apontar irregularidades), o que é exatamente o descrito no inciso I. Exige-se dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), presente no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como falta funcional leve, punível com advertência. Erro: a Lei 8.429/1992 considera o recebimento de vantagem indevida como ato de improbidade doloso, sujeito a sanções graves como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa, não mera advertência. A falta leve é instituto do estatuto funcional, não da improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é irrelevante juridicamente por ser acordo entre as partes. Erro: o ato é tipificado como improbidade administrativa, com relevância jurídica plena. A suposta “concordância” entre as partes não afasta a ilicitude, pois envolve recursos públicos e o exercício da função pública, que é indisponível.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta fazer o candidato crer que a ausência de prejuízo imediato tornaria a conduta lícita. No entanto, o art. 9º não exige dano ao erário para configurar enriquecimento ilícito – basta a obtenção da vantagem indevida em razão do cargo. O prejuízo, se houver, é circunstância agravante, mas não essencial.
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 8.429/1992, o ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) independe de dano ao erário. Basta o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, com dolo. Já o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) exige dano efetivo. Não confunda os tipos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B – a conduta configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.