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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IDECAN 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg707305
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Nos termos do Decreto nº 12.341/2024, constituem princípios gerais do uso da força em segurança pública:
  1. AA legalidade, a autoridade, a coercitividade, a autotutela e a indisponibilidade do interesse público.
  2. BA legalidade, a eficiência, a economicidade, a moralidade, a publicidade e a supremacia do interesse público.
  3. CA legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
  4. DA legalidade, a hierarquia, a disciplina, a oportunidade e a conveniência administrativa.
  5. EA legalidade, a eficiência, a transparência, a prevenção e a repressão qualificada.
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GabaritoC — A legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios gerais do uso da força em segurança pública

Gabarito: letra C. O Decreto nº 12.341/2024 estabelece como princípios gerais do uso da força em segurança pública: legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação. As demais alternativas trazem princípios de outros ramos (administração pública, poder de polícia, hierarquia militar), não específicos para o uso da força.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta princípios como autoridade, coercitividade, autotutela e indisponibilidade do interesse público. Esses são próprios do poder de polícia e do regime jurídico administrativo, não do uso da força em segurança pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista princípios clássicos da Administração Pública (eficiência, economicidade, moralidade, publicidade, supremacia do interesse público), previstos no caput do art. 37 da CF e na Lei nº 9.784/1999. Não são os princípios do uso da força.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os princípios do Decreto nº 12.341/2024: legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação. São compatíveis com os padrões internacionais de uso progressivo da força.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz hierarquia, disciplina, oportunidade e conveniência administrativa — princípios típicos de organizações militares e do poder discricionário, não do uso da força.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui eficiência, transparência, prevenção e repressão qualificada. Embora alguns desses valores estejam presentes na atividade de segurança pública, a expressão "repressão qualificada" não é um princípio do decreto e a lista não corresponde à previsão normativa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os princípios específicos do uso da força (legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização, não discriminação) e não os confunda com os princípios gerais da administração pública ou do poder de polícia.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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