Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDECAN 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg707314
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
À luz do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, considera-se ato de improbidade administrativa aquele que:
  1. ASeja praticado por agente público ou terceiro, ainda que ausente comprovação de elemento subjetivo específico.
  2. BÉ praticado com dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não sendo admitida a modalidade culposa, salvo disposição legal expressa.
  3. CResulta em dano ao erário, ainda que decorrente exclusivamente de culpa grave do agente público, desde que demonstrado nexo causal.
  4. DViola princípios da administração pública, independentemente da demonstração de tipicidade fechada e de finalidade ilícita específica.
  5. EDecorre de erro grosseiro do agente público, quando configurada ofensa aos deveres de legalidade e eficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É praticado com dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não sendo admitida a modalidade culposa, salvo disposição legal expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Elemento subjetivo após a Lei 14.230/2021

Gabarito: letra B. Com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a exigir expressamente o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado) para caracterização dos atos de improbidade, excluindo a modalidade culposa — salvo se outra lei expressamente a admitir (art. 1º, §§ 1º e 2º). As demais alternativas ou dispensam o elemento subjetivo, ou confundem com culpa ou erro grosseiro.

A banca testa o conhecimento da reforma que tornou o dolo o único elemento subjetivo para a improbidade administrativa. Antes da Lei 14.230/2021, admitia-se a modalidade culposa para atos que causam dano ao erário (art. 10) e atos que violam princípios (art. 11). Atualmente, todos os atos de improbidade devem ser dolosos, nos termos do art. 1º, §1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O §2º define dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".

Alternativa

Elemento Subjetivo Exigido

Conformidade com a Lei 8.429/1992 (após Lei 14.230/2021)

Fundamento Legal (art. 1º, §§1º e 2º)

Conclusão

A

Ausência de elemento subjetivo específico

Dispensa o dolo, contrariando a exigência legal

Art. 1º, §1º exige conduta dolosa

❌ Incorreta

B

Dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito)

Reproduz fielmente a definição legal; exclui a modalidade culposa, salvo disposição legal expressa

Art. 1º, §§1º e 2º

✅ Correta (Gabarito)

C

Culpa grave

Admite improbidade por culpa, o que é vedado pela lei atual

Art. 10 exige dolo

❌ Incorreta

D

Viola princípios sem demonstração de tipicidade fechada e finalidade ilícita

Dispensa elementos essenciais (dolo e tipicidade)

Art. 1º, §1º exige conduta dolosa tipificada

❌ Incorreta

E

Erro grosseiro

Confunde erro grosseiro com dolo; a lei exige dolo, não mera negligência

Art. 1º, §2º define dolo

❌ Incorreta

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo (vontade livre e consciente)
    • Culpa (excluída pela Lei 14.230/2021)
    • Erro grosseiro (não basta)
  • 2Atos tipificados
    • Art. 9º (enriquecimento ilícito)
    • Art. 10 (dano ao erário)
    • Art. 11 (violação a princípios)
  • 3Exceção
    • Outra lei pode admitir culpa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato pode ser considerado improbidade mesmo sem comprovação de elemento subjetivo específico. Isso contraria o art. 1º, §1º, que exige conduta dolosa. A ausência de dolo afasta a improbidade. Erro: dispensa o dolo, que é exigido pela lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição legal: o ato deve ser praticado com dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. A ressalva "salvo disposição legal expressa" está correta, pois a LIA não admite a modalidade culposa, mas outra lei pode fazê-lo (ex.: Lei de Licitações, para atos culposos, embora não seja improbidade). O texto da alternativa está em plena consonância com os §§1º e 2º do art. 1º da LIA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite a configuração de improbidade por dano ao erário decorrente de culpa grave. Atualmente, o art. 10 (que trata dos atos que causam prejuízo ao erário) exige dolo, não bastando culpa, ainda que grave. Erro: troca o elemento subjetivo exigido (dolo) por culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a demonstração de tipicidade fechada e de finalidade ilícita específica. No entanto, após a reforma, o art. 11 (princípios) possui rol taxativo e exige dolo, com finalidade ilícita. A alternativa vai contra a literalidade da lei, que exige conduta dolosa e tipificação fechada. Erro: generalização indevida, ignorando as exigências legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "erro grosseiro" como fundamento para improbidade. O erro grosseiro é conceito do direito administrativo sancionador (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 28) e não é suficiente para configurar improbidade, que exige dolo. Erro: confunde o regime de responsabilidade por improbidade com o da LINDB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "erro grosseiro" (alternativa E) e "culpa grave" (alternativa C) para testar se o candidato sabe que a improbidade, após 2021, exige DOLO, e não mero erro ou culpa. Fique atento: o erro grosseiro é relevante para a responsabilização administrativa comum (decreto 9.830/2021, art. 12), mas não para a improbidade.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B (única que descreve corretamente o elemento subjetivo exigido pela LIA após a reforma).

Link permanente: /questoes/qg707314