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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDECAN 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg707401
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos da Lei Complementar nº 741/2019, quanto à organização da administração pública estadual indireta, indique a alternativa correta.
  1. AA administração pública indireta compreende exclusivamente as secretarias executivas vinculadas às Secretarias de Estado.
  2. BO modelo de gestão da administração pública estadual exclui a participação de entidades fundacionais
  3. CSomente as empresas públicas integram a administração pública indireta, vedada a inclusão de sociedades de economia mista.
  4. DA administração pública indireta limita-se às autarquias, excluídas as demais entidades.
  5. EA administração pública estadual indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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GabaritoE — A administração pública estadual indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública Estadual Indireta

Gabarito: letra E. A administração pública indireta estadual é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a classificação clássica do Decreto-Lei nº 200/1967 e reproduzida nas constituições estaduais. A alternativa E é a única que enumera corretamente todas as entidades que a integram.

A questão exige o conhecimento da composição da administração indireta no âmbito estadual, nos termos da Lei Complementar nº 741/2019. Embora o texto literal dessa lei não esteja disponível no contexto, a doutrina e a legislação de regência (como o Decreto-Lei nº 200/1967 e as constituições estaduais) são uniformes ao definir que a administração indireta abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O Art. 27, XVIII, da Constituição do Estado do Paraná, por exemplo, estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação".

1Autarquias
2Fundações públicas
3Empresas públicas
4Sociedades de economia mista
Administração pública indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração pública indireta: Autarquias; Fundações públicas; Empresas públicas; Sociedades de economia mista

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração indireta compreende exclusivamente as secretarias executivas vinculadas às Secretarias de Estado. Erro: as secretarias são órgãos da administração direta, não da indireta. A administração indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), e não por órgãos internos da estrutura do Poder Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o modelo de gestão exclui a participação de entidades fundacionais. Erro: as fundações públicas (de direito público ou privado) integram sim a administração indireta. Excluí-las contraria a composição legal e doutrinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente as empresas públicas integram a administração indireta, vedada a inclusão de sociedades de economia mista. Erro: ambas (empresas públicas e sociedades de economia mista) são entidades da administração indireta. A vedação mencionada não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a administração indireta às autarquias, excluindo as demais entidades. Erro: a administração indireta é mais ampla, incluindo também fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a composição da administração pública estadual indireta: "autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". Essa é a definição consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, replicada nas legislações estaduais.

Gabarito: letra E

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