Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDECAN 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg707402
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 741/2019, que trata da estrutura organizacional básica e do modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, é correto afirmar que, no âmbito da administração pública direta:
AAs autarquias e as fundações públicas integram a administração pública direta.
BIntegram a administração pública direta do Poder Executivo as Secretarias de Estado, o Gabinete do Governador e o Gabinete do Vice-Governador.
CSomente as Secretarias de Estado integram a administração pública direta, excluídos os gabinetes funcionais.
DA administração pública direta compreende exclusivamente órgãos com autonomia administrativa e financeira.
EA administração pública direta exclui a figura do Gabinete do Vice-Governador.
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GabaritoB — Integram a administração pública direta do Poder Executivo as Secretarias de Estado, o Gabinete do Governador e o Gabinete do Vice-Governador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública Direta Estadual
Gabarito: letra B. A administração pública direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, estados, DF, municípios), sem personalidade jurídica própria. No âmbito do Poder Executivo estadual, integram a administração direta as Secretarias de Estado, o Gabinete do Governador e o Gabinete do Vice-Governador, conforme a classificação doutrinária e o disposto no Art. 66, IV, da Constituição do Estado do Paraná, que trata da criação e estruturação de Secretarias e órgãos da administração pública.
A banca testa a distinção clássica entre administração direta (órgãos descentralizados internamente) e indireta (entidades com personalidade jurídica própria). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias e fundações públicas integram a administração direta. Erro: autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público ou privado que compõem a administração indireta, resultado da descentralização por serviços. Não possuem vínculo hierárquico com a administração direta, apenas vinculação (controle finalístico).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque lista exatamente os órgãos que compõem a administração direta do Poder Executivo estadual: as Secretarias de Estado (órgãos autônomos por excelência), o Gabinete do Governador (órgão independente ou autônomo, conforme a classificação) e o Gabinete do Vice-Governador (órgão auxiliar). Todos integram a estrutura da pessoa jurídica Estado, sem personalidade própria, e estão sujeitos à desconcentração administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "somente as Secretarias de Estado" integram a administração direta, excluindo os gabinetes funcionais. Erro: tanto o Gabinete do Governador quanto o Gabinete do Vice-Governador são órgãos da administração direta, mencionados expressamente na estrutura do Poder Executivo. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a administração direta compreende "exclusivamente órgãos com autonomia administrativa e financeira". Erro: nem todos os órgãos da administração direta possuem autonomia. Os órgãos subalternos (de mera execução) e muitos superiores não gozam de autonomia administrativa ou financeira. A autonomia é característica de órgãos independentes e autônomos, mas não de todo o conjunto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a administração direta exclui a figura do Gabinete do Vice-Governador. Erro: o Vice-Governador é autoridade do Poder Executivo e seu gabinete é órgão integrante da administração direta, com funções de assessoramento e substituição. Não há exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conceito de administração direta e indireta. O candidato menos atento pode confundir e achar que autarquias e fundações são diretas (A), ou que a direta exige autonomia plena (D). Lembre-se: administração direta = órgãos sem personalidade; indireta = entidades com personalidade própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).