Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg708770
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
A respeito das averbações praticadas pelos Tabeliães de Protesto, assinale a alternativa correta.
- AÉ possível que o devedor paralise judicialmente o andamento do protesto valendo-se de um pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente. Neste caso, está-se falando de uma suspensão do protesto. Esse documento só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
- BRevogada a ordem de suspensão, há nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, exceto se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
- CO cancelamento do protesto só pode ser feito pelo Tabelião titular ou seus Substitutos.
- DTornada definitiva a ordem de suspensão, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa à qual das partes o documento deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
- EAntes da lavratura do protesto, o apresentante pode desistir e retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. O tabelião de protesto não pode se recusar a acatar a desistência, seja por se tratar de ato unilateral, seja porque a proibição destinada a ele se encontra na Lei n. 8.935/1994.