Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Notas — IESES 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Notas
- Código
- qg708790
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
- AA CENSEC deve ser integrada, obrigatoriamente, por todos os tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais, os quais deverão acessar o Portal da CENSEC na internet para incluir dados específicos e emitir informações para cada um dos módulos, com observância dos procedimentos descritos no Provimento n. 149/2023.
- BPodem se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI, CEP e RCTO todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos.
- COs tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por meio da CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados, a fim de alimentar a Central Nacional de Sinal Público (CNSIP).
- DA CENSEC teve a instituição corroborada pelo CNJ, disponível pelo Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO) e publicada sob o domínio www.censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou qualquer outro órgão governamental.
- EQualquer interessado pode acessar a CENSEC para consulta à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) e obter informação sobre a eventual existência dos atos referidos e o sistema indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato, o respectivo número do livro e das folhas, os nomes dos separandos, divorciandos, “de cujus”, cônjuges supérstites e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF e o advogado assistente.