Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — IESES 2026
Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
- Código
- qg708792
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta:
- AO Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é mecanismo de não persecução disciplinar e de resolução consensual de conflitos aplicável a delegatários de serviços notariais e de registro nas hipóteses de repreensão ou multa.
- BA celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não tem caráter de pena disciplinar, tampouco constitui direito subjetivo do investigado, e somente constará dos registros funcionais pelo período de 2 (dois) anos, a contar da declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento, e sua finalidade é impedir o recebimento de novo benefício durante o prazo indicado.
- CO instrumento do Termo de Ajustamento de Conduta deve conter: i) as obrigações do delegatário, que podem envolver, a partir do exame ponderado da autoridade competente, à luz da infração disciplinar e circunstâncias em que cometida, da realidade local e da capacidade econômica da serventia, dentre outras possíveis soluções, melhorias na prestação dos serviços ou instalações da serventia, qualificação do celebrante, estabelecimento de participação e aproveitamento em curso que tenha utilidade para as atividades cartorárias e/ou oferecimento de curso de qualificação aos empregados; ii) o prazo e o modo para cumprimento; iii) a forma de fiscalização quanto à sua observância; e iv) os fundamentos de fato e de direito.
- DSe o investigado concordar sem reservas com o conteúdo do instrumento do Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC será homologado por escrito nos autos ou por audiência específica, a critério da autoridade julgadora.
- ENa análise da adequação e da conveniência do TAC, a autoridade considerará, entre outros elementos, o objetivo de eliminar irregularidades, incerteza jurídica, situações potencialmente contenciosas ou atentatórias às instituições notariais e de registro, bem como de estabelecer a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos, públicos ou privados, resultantes das condutas praticadas.