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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Títulos e Documentos — IESES 2026

Direito Notarial e RegistralRegistro de Títulos e Documentos
Código
qg708811
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o Registro de Títulos e Documentos:
  1. AO Livro B é utilizado para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
  2. BO registro facultativo para conservação de documentos ou conjunto de documentos cuja transcrição é facultativa, e que são literalmente quaisquer documentos, para sua conservação, tem a finalidade de arquivamento de conteúdo e data, não gera efeitos em relação a terceiros e tampouco pode ser usado como instrumento para cobrança de dívidas, ainda que de maneira não ostensiva. Igualmente, não serve para protesto, medida judicial, negativação nos serviços de proteção ao crédito e congêneres, ressalvada a notificação extrajudicial.
  3. CO rol de documentos indicados nos artigos 127 e 129 da Lei n. 6.015/1973 é exemplificativo.
  4. DO registro de títulos e documentos não exige reconhecimento de firma. Cabe exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas que constarem em documento particular.
  5. ESão registrados no RTD os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições, instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento, bem como as cartas de fiança e todos os documentos de procedência estrangeira. Porém, estes, para que produzam efeitos no Brasil, devem ser acompanhados da tradução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O registro facultativo para conservação de documentos ou conjunto de documentos cuja transcrição é facultativa, e que são literalmente quaisquer documentos, para sua conservação, tem a finalidade de arquivamento de conteúdo e data, não gera efeitos em relação a terceiros e tampouco pode ser usado como instrumento para cobrança de dívidas, ainda que de maneira não ostensiva. Igualmente, não serve para protesto, medida judicial, negativação nos serviços de proteção ao crédito e congêneres, ressalvada a notificação extrajudicial.

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