Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg708813
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Sobre o protesto de títulos e documentos de dívida, é correto afirmar:
- ASe o documento de dívida ou o título estiverem sujeitos a quaisquer espécies de correção monetária, o pagamento é feito baseando-se na conversão do dia da apresentação, tendo como índice a taxa Selic, aplicada ao valor do título ou documento e sua data de vencimento.
- BO tabelionato competente para protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária é o situado no domicílio do devedor, sendo incabível se falar na praça de pagamento indicado no título, nesse caso.
- CQuando o cheque é apresentado há mais de um ano da emissão, o apresentante pode comprovar o endereço do emitente, se assim o desejar, não cabendo ao tabelião impor condição.
- DO notário, antes da intimação do devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, em especial por meio do envio de intimação por via postal, no endereço indicado por quem apresentou o título.
- EO protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação pode ser lavrado no tabelionato onde se situa o banco sacado.