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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qg708813
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Sobre o protesto de títulos e documentos de dívida, é correto afirmar:
  1. ASe o documento de dívida ou o título estiverem sujeitos a quaisquer espécies de correção monetária, o pagamento é feito baseando-se na conversão do dia da apresentação, tendo como índice a taxa Selic, aplicada ao valor do título ou documento e sua data de vencimento.
  2. BO tabelionato competente para protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária é o situado no domicílio do devedor, sendo incabível se falar na praça de pagamento indicado no título, nesse caso.
  3. CQuando o cheque é apresentado há mais de um ano da emissão, o apresentante pode comprovar o endereço do emitente, se assim o desejar, não cabendo ao tabelião impor condição.
  4. DO notário, antes da intimação do devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, em especial por meio do envio de intimação por via postal, no endereço indicado por quem apresentou o título.
  5. EO protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação pode ser lavrado no tabelionato onde se situa o banco sacado.
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GabaritoD — O notário, antes da intimação do devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, em especial por meio do envio de intimação por via postal, no endereço indicado por quem apresentou o título.

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