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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Fênix 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg741462
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a definição legal constante do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, enquadram-se como bens e serviços comuns aqueles
  1. Adestinados exclusivamente a contratações continuadas.
  2. Bcuja execução depende de notória especialização.
  3. Cque envolvem intervenção substancial em bem imóvel.
  4. Dcujo valor estimado supera o limite de grande vulto.
  5. Ecujos padrões podem ser objetivamente definidos pelo edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cujos padrões podem ser objetivamente definidos pelo edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens e serviços comuns na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021 define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. É exatamente o que diz a alternativa E.

Art. 6Lei-14133

“bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”

Cada uma das outras alternativas refere-se a categorias distintas da lei:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define os serviços e fornecimentos contínuos (art. 6º, XV), não os bens e serviços comuns. Não há exclusividade de “contratações continuadas” para bens comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a notória especialização (art. 6º, XIX) e é requisito para contratação direta por inexigibilidade. Bens e serviços comuns não dependem de notória especialização; pelo contrário, são padronizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde ao conceito de obra (art. 6º, XII), que envolve intervenção substancial em bem imóvel. Bens e serviços comuns são coisas móveis ou prestações padronizadas, não obras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor estimado superar o limite de grande vulto é critério para definição de contrato de grande vulto (arts. 6º, XLVII, e 16, VI), não para classificar algo como comum. O conceito de comum é qualitativo, não quantitativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso XIII do art. 6º. A objetividade na definição pelo edital é a essência dos bens e serviços comuns.

Gabarito: letra E

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