Definição de órgão na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 6º, I, da Lei 14.133/2021 define órgão como "unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública". A alternativa A reproduz exatamente esse conceito. As demais alternativas misturam definições de outros institutos (entidade, contratado, contratante) ou atributos que não correspondem ao conceito legal de órgão.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:"
I — órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do inciso I do art. 6º: órgão é unidade de atuação que integra a estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que órgão é "submetida exclusivamente ao controle externo". O conceito legal não menciona esse atributo; órgãos se submetem a controles internos e externos, e a exclusividade não é característica definidora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que órgão é "dotada de personalidade jurídica própria". Essa é a definição de entidade (inciso II do art. 6º: "unidade de atuação dotada de personalidade jurídica"). Órgão não possui personalidade jurídica própria; é parte despersonalizada da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que órgão é "signatária de contratos administrativos". Quem assina contratos é o contratado (inciso VIII: "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração") ou o contratante. Órgão não é, por si, signatário; ele atua por meio de seus agentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que órgão é "responsável pela execução contratual". A execução contratual é atribuição do contratado ou responsabilidade do contratante (inciso VII: "pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação"). Órgão pode ser o contratante, mas a definição legal não se confunde com essa responsabilidade.
Gabarito: letra A