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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Fênix 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg741565
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 11.598/2007 estabelece diretrizes voltadas à simplificação e à integração dos procedimentos relacionados à formalização de atividades econômicas no País. Nesse contexto, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) tem como finalidade:
  1. Acentralizar, exclusivamente no âmbito federal, os atos de registro e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas
  2. Bpropor ações e normas para integrar e simplificar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  3. Csubstituir os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo registro e licenciamento de atividades empresariais.
  4. Dfiscalizar diretamente as atividades econômicas exercidas por empresários e pessoas jurídicas já constituídos.
  5. Euniformizar apenas os procedimentos de registro de pessoas jurídicas, excluindo empresários individuais e produtores rurais.
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GabaritoB — propor ações e normas para integrar e simplificar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

REDESIM – Finalidade

Gabarito: letra B. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), gerida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), tem por finalidade propor ações e normas para integrar e simplificar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o que dispõe o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 2LC-123-2006

Art. 2º [...] III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por representantes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e demais órgãos de apoio e de registro, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar dos atos cadastrais tributários e do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

A banca testa o conhecimento literal da lei, que estabelece a composição federativa e o escopo da REDESIM. As alternativas incorretas distorcem esses elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a REDESIM centraliza exclusivamente no âmbito federal os atos de registro e licenciamento. Isso contraria o dispositivo legal, que prevê a participação de União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A REDESIM não centraliza, mas integra os procedimentos entre os entes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a finalidade da REDESIM: propor ações e normas para integrar e simplificar o registro e legalização, com envolvimento de todos os entes federativos. Exatamente o que consta no art. 2º, III, da LC 123/2006.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a REDESIM substitui os órgãos estaduais e municipais. A lei não prevê substituição; ela cria um comitê gestor para coordenar e simplificar o processo, mantendo as competências de cada ente. A REDESIM atua como integradora, não substituta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à REDESIM a fiscalização direta das atividades econômicas já constituídas. A finalidade da rede é voltada ao registro e legalização prévios, não à fiscalização posterior. Essa competência é de outros órgãos (vigilância sanitária, meio ambiente, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a uniformização aos procedimentos de registro de pessoas jurídicas, excluindo empresários individuais e produtores rurais. A lei abrange expressamente "empresários e pessoas jurídicas" (art. 6º, caput, LC 123/2006), incluindo, portanto, empresários individuais. A exclusão é incorreta.

Gabarito: letra B.

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