Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Fênix 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg741571
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, redefiniu os pressupostos para a caracterização dos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, exigindo requisitos mais rigorosos quanto à conduta do agente e ao dano ao patrimônio público. Com base nessa legislação, analise as assertivas a seguir.I. A configuração de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário exige a demonstração de conduta dolosa e de prejuízo patrimonial efetivo e comprovado.II. A mera inobservância de formalidades legais, desacompanhada de dano ao erário, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.III. A concessão irregular de benefício administrativo ou fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa quando resultar em perda patrimonial comprovada para o poder público.Está(ão) CORRETA(S):
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
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Atos de Improbidade Administrativa que Causam Lesão ao Erário
Gabarito: letra C (apenas I e III). Após a reforma da LIA pela Lei 14.230/2021, o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário passou a exigir conduta dolosa e prejuízo patrimonial efetivo e comprovado. A assertiva II está incorreta, pois a mera inobservância de formalidades, sem dano, não é suficiente. A assertiva III está correta, conforme o inciso VII do art. 10.
A questão testa as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 no art. 10 da LIA. Antes, admitia-se a forma culposa e o dano presumido (in re ipsa). Agora, exige-se dolo e dano efetivo, conforme pacificado no STF (Tema 1199).
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1199
STF, Tema 1199:
"É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;"
Item I — ✅ Correta
A assertiva reproduz exatamente os requisitos atuais do art. 10: conduta dolosa e prejuízo efetivo e comprovado. O STF, no Tema 1199, reafirmou a necessidade de dolo.
Item II — ❌ Incorreta
A mera inobservância de formalidades, desacompanhada de dano ao erário, não configura ato de improbidade administrativa por lesão ao erário. O art. 10 exige perda patrimonial efetiva; não há mais a modalidade culposa nem o dano presumido.
Item III — ✅ Correta
O art. 10, inciso VII, tipifica como improbidade conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais, e a assertiva acrescenta a necessidade de perda patrimonial comprovada, em linha com a exigência geral de dano efetivo.
Conclusão: corretos os itens I e III, portanto o gabarito é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento desatualizado. Antes da reforma, a lesão ao erário admitia conduta culposa e dano presumido; agora exige-se dolo e dano efetivo. A assertiva II é a armadilha típica para quem não estudou a Lei 14.230/2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa