Improbidade Administrativa — Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta, pois contraria o texto atual da Lei 8.429/1992 que, após a Lei 14.230/2021, exige expressamente o dolo para a configuração do ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º, caput). As demais alternativas estão corretas por reproduzirem tipos previstos na mesma lei.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conteúdo | Receber vantagem para omitir ato de ofício | Usar bens públicos/servidores em benefício particular | Receber vantagem para facilitar contratação superfaturada | Aquisição incompatível com evolução patrimonial | Exige dolo para configurar enriquecimento ilícito |
Base legal | Art. 9º, I | Art. 9º, IV | Art. 9º, II | Sistema da lei + contraditório | Art. 9º, caput (exige dolo) |
Correção | ✅ Correta | ✅ Correta | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta
O recebimento de vantagem econômica para omitir ato de ofício enquadra-se no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/1992, que tipifica o recebimento de vantagem em razão de ação ou omissão decorrente das atribuições do agente.
Art. 9, ILei-8429
Art. 9º, I — "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"
Alternativa B — ✅ Correta
A utilização de bens públicos ou trabalho de servidores em benefício particular constitui ato de improbidade por enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, inciso IV, independentemente de dano ao erário.
Art. 9, IVLei-8429
Art. 9º, IV — "utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;"
Alternativa C — ✅ Correta
Perceber vantagem para facilitar contratação por preço superior ao de mercado está previsto no art. 9º, inciso II.
Art. 9, IILei-8429
Art. 9º, II — "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
Alternativa D — ✅ Correta
A incompatibilidade patrimonial pode ser indício de enriquecimento ilícito, cabendo ao agente demonstrar a origem lícita, conforme o sistema da lei e o princípio do contraditório.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o enriquecimento ilícito prescinde de dolo. No entanto, a Lei 14.230/2021 alterou o art. 9º para exigir ato doloso como elemento do tipo.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Portanto, a alternativa E está incorreta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.