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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto Fênix 2026

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg741573
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se receita corrente líquida como:
  1. AA soma das receitas tributárias, patrimoniais e de serviços, excluídas todas as transferências obrigatórias entre entes federativos.
  2. BO total das receitas arrecadadas no exercício financeiro, incluídas operações de crédito e alienações de bens.
  3. CO somatório das receitas correntes, deduzidas, conforme o ente federativo, as transferências constitucionais e legais e as contribuições dos servidores para a previdência.
  4. DA arrecadação efetiva de tributos e contribuições sociais, sem previsão de deduções legais.
  5. EO conjunto das receitas correntes e de capital, abatidas apenas as despesas obrigatórias com pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O somatório das receitas correntes, deduzidas, conforme o ente federativo, as transferências constitucionais e legais e as contribuições dos servidores para a previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A Receita Corrente Líquida (RCL) é definida pelo art. 2º, IV, da LRF como o somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras), deduzidas, conforme o ente, as transferências constitucionais e legais e as contribuições dos servidores para a previdência. A alternativa C reproduz essa definição com fidelidade.

A questão testa o conhecimento literal da definição legal e das deduções específicas previstas nos parágrafos do art. 2º da LRF. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 2, IV, §9LC-101-2000

Art. 2º, IV — “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a RCL é a soma das receitas tributárias, patrimoniais e de serviços, excluídas todas as transferências obrigatórias entre entes. Erro: a definição legal inclui transferências correntes como parcela positiva (não excluída) e as deduções são apenas as específicas previstas (transferências constitucionais/legais e contribuições previdenciárias), não “todas as transferências obrigatórias”. Além disso, faltam diversas receitas correntes (contribuições, industriais, agropecuárias, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o total das receitas arrecadadas no exercício, incluindo operações de crédito e alienações de bens. Erro: a RCL é composta apenas por receitas correntes, enquanto operações de crédito e alienações de bens são receitas de capital, portanto não integram a RCL. O conceito correto é de um somatório de receitas correntes com deduções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do conceito legal: somatório das receitas correntes, deduzidas as transferências constitucionais e legais (conforme cada ente) e as contribuições dos servidores para a previdência. A redação “conforme o ente federativo” abrange as diferentes deduções previstas nas alíneas a, b e c do art. 2º, IV, da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz a RCL à arrecadação efetiva de tributos e contribuições sociais, sem previsão de deduções legais. Erro: a RCL abrange várias outras receitas correntes (patrimoniais, de serviços, etc.) e, ao contrário do que diz, possui deduções expressamente previstas (transferências constitucionais/legais e contribuições previdenciárias).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define a RCL como o conjunto das receitas correntes e de capital, abatidas apenas as despesas obrigatórias com pessoal. Erro: a RCL não inclui receitas de capital e as deduções são sobre as próprias receitas (transferências e contribuições previdenciárias), e não sobre despesas. Despesas com pessoal não entram no cálculo da RCL; são um limite para a despesa total com pessoal (arts. 18 e 19 da LRF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receita corrente líquida e outros conceitos (receita total, base de cálculo de limites fiscais). O aluno deve lembrar que a RCL é apenas receita corrente com deduções específicas (transferências constitucionais/legais e contribuições previdenciárias) — nunca inclui receitas de capital nem deduções de despesas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore a estrutura: RCL = Σ (receitas correntes) – deduções (transferências constitucionais/legais por ente + contribuições dos servidores para previdência). Consulte sempre o art. 2º, IV e seus parágrafos na LRF.

Gabarito: letra C — a única que captura corretamente a definição legal de Receita Corrente Líquida.

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