Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Legalle 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg748051
Banca
Instituto Legalle
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir de 1º de janeiro de 2027, caso se verifique, ao final de um exercício financeiro, que a disponibilidade de caixa é insuficiente para honrar os compromissos com restos a pagar processados e não processados, bem como com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou Órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à:
ACriação de cargo, emprego ou função, ainda que sem impacto imediato sobre a despesa de pessoal.
BConcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, até a próxima apuração anual.
CAlteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, inclusive mediante progressões funcionais automáticas.
DConcessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, enquanto perdurar a insuficiência financeira.
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GabaritoB — Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, até a próxima apuração anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Pública — LRF: Insuficiência de Caixa e Restos a Pagar
Gabarito: letra B. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com as alterações introduzidas pela LC 178/2021, ao final de cada exercício, caso a disponibilidade de caixa seja insuficiente para cobrir restos a pagar processados e não processados, aplicam-se determinadas vedações ao respectivo Poder ou órgão até a próxima apuração anual. Dentre essas vedações, está a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária (art. 42-B da LRF). A alternativa B é a única que menciona expressamente o prazo "até a próxima apuração anual" e corresponde exatamente à hipótese do enunciado.
1Fim do exercício financeiro
2Disponibilidade insuficiente para restos a pagar
3Vedações até a próxima apuração anual
4[-] Concessão/ampliação de incentivo tributário
5[-] Criação de cargo/emprego/função
6[-] Alteração de carreira com aumento
7[-] Concessão de vantagem remuneratória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a criação de cargo, emprego ou função seja uma das vedações previstas para a hipótese de insuficiência de caixa, a alternativa não faz referência ao prazo "até a próxima apuração anual", condição essencial para a aplicação imediata descrita no enunciado. Além disso, a expressão "ainda que sem impacto imediato" não é suficiente para tornar a alternativa correta em face do comando.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF determina que, apurada a insuficiência de caixa para honrar restos a pagar, fica vedado, até o final do exercício seguinte ao da apuração, conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária. O prazo "até a próxima apuração anual" coincide com o período de vigência da vedação, sendo esta a alternativa que atende integralmente ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa também é vedada na mesma hipótese, mas a alternativa não menciona o prazo de duração da vedação. Como o enunciado é específico quanto ao período de aplicação ("até a próxima apuração anual"), a ausência desse elemento a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração é vedada pela LRF na hipótese de insuficiência de caixa, porém com prazo diverso: "enquanto perdurar a insuficiência financeira". O enunciado estabelece prazo certo (até a próxima apuração anual), o que afasta esta alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista várias vedações que realmente constam na LRF para a hipótese de insuficiência de caixa, mas a chave está no prazo de aplicação. Somente a alternativa B traz o prazo exato do enunciado ("até a próxima apuração anual"). As demais omitem o prazo ou utilizam expressão diversa ("enquanto perdurar"). Lembre-se: a LRF (art. 42-B) estabelece que as vedações vigoram até o final do exercício seguinte ao da apuração da insuficiência.✅