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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — SELECON 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg759814
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico (Finanças)
No que tange ao processo legislativo orçamentário e às normas constitucionais sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, consoante o disposto na CRFB/88, pode-se assumir que:
  1. Aas emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual
  2. Bé vedado ao Presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais em virtude do princípio da separação de poderes
  3. Cos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de autorização legislativa
  4. Das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde
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GabaritoA — as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual

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