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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — SELECON 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg759821
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico (Finanças)
O Título VI da CRFB/88 versa sobre tributação e orçamento. Este último assunto é abordado especificamente no capítulo II, seção II da Carta Magna. No que tange ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, pode-se afirmar que:
  1. Ao Poder Legislativo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária
  2. Bos planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Poder Executivo
  3. Ca lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal e estadual, para as despesas de capital e para os programas de duração continuada
  4. Da lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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GabaritoD — a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

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