Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — SELECON 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg761953
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Durante a condução de um procedimento licitatório, a Administração Pública deve observar uma sequência lógica de fases, destinada a assegurar o planejamento adequado, a ampla competitividade e o julgamento objetivo das propostas, conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021. Nesse sentido, as fases do processo de licitação devem ocorrer, corretamente, na seguinte ordem:
Apreparatória, divulgação do edital, habilitação, julgamento, apresentação de propostas, fase recursal e homologação
Bdivulgação do edital, fase preparatória, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
Cpreparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
Ddivulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, preparatória, fase recursal e homologação
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GabaritoC — preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases do Processo Licitatório (Lei 14.133/2021)
Gabarito: Letra C. A ordem correta das fases é: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação, conforme a Lei 14.133/2021. A alternativa C reproduz exatamente essa sequência.
A banca testa o conhecimento da sequência lógica do procedimento licitatório, que está distribuída nos arts. 17 a 71 da Lei 14.133/2021. É importante memorizar a ordem, especialmente que o julgamento precede a habilitação (diferente do que muitos imaginam). O edital é divulgado após a fase preparatória, e a homologação ocorre após os recursos.
Fase
Ordem Correta (Lei 14.133/2021)
Descrição
Preparatória
1ª
Planejamento, elaboração do edital e estudos técnicos
Divulgação do Edital
2ª
Publicação e disponibilização do instrumento convocatório
Apresentação de Propostas e Lances
3ª
Entrega das propostas pelos licitantes e eventuais lances
Julgamento
4ª
Análise e classificação das propostas conforme critérios do edital
Habilitação
5ª
Verificação dos requisitos de qualificação dos licitantes
Fase Recursal
6ª
Interposição e julgamento de recursos administrativos
Homologação
7ª
Aprovação do procedimento e adjudicação do objeto ao vencedor
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência: preparatória, divulgação, habilitação, julgamento, apresentação de propostas... Há dois erros graves: (1) a habilitação ocorre após o julgamento, não antes; (2) a apresentação de propostas vem antes do julgamento, não depois. A ordem correta é: preparatória, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inicia com divulgação do edital antes da fase preparatória, o que é ilógico, pois o edital é elaborado na fase preparatória. Além disso, traz habilitação antes do julgamento? Não, na alternativa B: divulgação, preparatória (isso já está errado), apresentação de propostas, julgamento, habilitação... Mas a ordem está trocada na parte inicial. A fase preparatória é a primeira.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: preparatória → divulgação do edital → apresentação de propostas e lances → julgamento → habilitação → fase recursal → homologação. Confirma o disposto na Lei 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Começa com divulgação do edital, depois apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação e só então a fase preparatória, o que inverte completamente a ordem. A fase preparatória é a primeira, não a penúltima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter as fases de julgamento e habilitação. Muitos candidatos pensam que a habilitação vem antes do julgamento, mas na Lei 14.133/2021 o julgamento das propostas ocorre antes da verificação dos requisitos de habilitação (arts. 34 e 63). Fique atento: a ordem é apresentar proposta, julgar, depois habilitar.