Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — SELECON 2026
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- qg762474
- Banca
- SELECON
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Medicina do Trabalho
Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada a distância, por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica, além de sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das organizações autorizadas previamente pela autoridade competente em matéria de trabalho, conforme o previsto no artigo 68 da Consolidação do Trabalho – CLT, e das atividades previstas em lei. Nessa perspectiva, podemos afi rma que o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing, nele incluídas as pausas sem prejuízo da remuneração, é de, no máximo:
- A10 horas diárias
- B8 horas diárias
- C6 horas diárias
- D4 horas diárias
- E2 horas diárias