Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — OFFICIUM 2004
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- qg774221
- Banca
- OFFICIUM
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2004
- Nível
- Superior
Assinale a assertiva incorreta.No Registro Civil das Pessoas Naturais, é averbávelA questão exige que o candidato distingua as hipóteses de atos de registro dos de averbação, realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais previstos no artigo 29 da Lei 6015/1973 e artigos 9º e 10º do Código Civil.O registro consiste no ato principal e se refere aos principais fatos ou atos inerentes à existência da pessoa humana.Por sua vez, considera-se averbação o ato de lançar à margem de registro existente informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele.Vejamos as hipóteses de averbação:Serão avervados (§ 1 do art. 29 da LRP):a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;f) as alterações ou abreviaturas de nomes.Far-se-á averbação em registro público (Art. 10 do Código Civil. ):I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
- Aa interdição.ERRADAAtente-se que a questão pede para que o candidato marque a alternativa incorreta, portanto esta deve ser a opção assinalada.A interdição é hipótese de ato que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme disposto no Art. 29, V da Lei 6015/73.
- Ba alteração de nome.CORRETAA alternativa está de acordo com o previsto na alínea f do § 1º do art. 29 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).§ 1º Serão averbados:(...)f) as alterações ou abreviaturas de nome.
- Ca sentença que decretar anulação do casamento.CORRETAA alternativa está de acordo com o disposto na alínea a do § 1º do art. 29 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).§ 1º Serão averbados:(...)a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- Do restabelecimento da sociedade conjugal.CORRETAA alternativa se amolda ao previsto na alínea a do § 1º do art. 29 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).§ 1º Serão averbados:(...)a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- Ea sentença que decretar a separação judicial dos cônjuges.CORRETAA alternativa está de acordo com o disposto no art. 10, I, do Código Civil.Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;