Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — TJ-DFT 2005
Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
- Código
- qg776479
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz - Objetiva
A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se determina o julgamento do réu, pelo tribunal do júri, com base no dispositivo legal em que o juiz o considerar incurso. Não se acoberta sob o manto da coisa julgada. Assim sendo:
- Apode o juiz, de ofício ou mediante provocação das partes, embora operada a preclusão, alterá-la para excluir qualificadora acolhida sem motivação idônea ou absolver sumariamente o réu, quando apurada sua inimputabilidade absoluta em incidente instaurado posteriormente;
- Bdeve o libelo ser o seu espelho; vedada, portanto, a formulação de quesitos relativos a circunstâncias agravantes, pelo juiz, se nele não foram articuladas;
- Co assistente admitido somente antes de operada a sua preclusão não poderá aditar o libelo, uma vez que não contribuiu para a formação da culpa.
- Dsomente poderá ser alterada pela verificação superveniente de circunstância que modifique a classificação do delito.