Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — TJ-DFT 2005
Direito PenalConcurso de Pessoas
- Código
- qg776502
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz - Objetiva
Caio, Tício e Cícero ajustam um roubo à mão armada a uma panificadora. Caio permanece no automóvel, na porta do estabelecimento comercial, para dar fuga a Tício e Cícero, que ingressam no mesmo, ambos com arma de fogo. O dono do estabelecimento, após entregar todo o dinheiro do caixa, tenta pegar sua arma de fogo que estava na gaveta, mas é atingido mortalmente por disparo efetuado por Tício. Os assaltantes fogem com o produto do roubo. Presos mais tarde e processados por incursão no crime de latrocínio (artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal), é de se acolher o argumento:
- Ade que apenas Tício deve responder pelo crime de latrocínio, pois foi quem matou a vítima, enquanto Caio e Cícero devem responder pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, com pena aumentada até a metade, por força do que dispõe o § 2º do artigo 29 do Código Penal, que cuida do concurso de pessoas (“se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”);
- Bde que apenas Tício e Cícero devem responder pelo crime de latrocínio, porque foram os que ingressaram armados no estabelecimento comercial, participando, efetivamente, da morte da vítima, enquanto Caio deve responder pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, com pena aumentada até a metade, por força do que dispõe o § 2º do artigo 29 do Código Penal;
- Cde que Caio, Tício e Cícero devem responder pelo crime de latrocínio, porque todos para ele concorreram, em co-autoria, com divisão de tarefas, sendo previsível que, em assalto à mão armada, possa haver reação de vítima e conseqüentes disparos contra esta, incidindo, em relação a Caio e Cícero, o disposto no artigo 19 do Código Penal, que trata da agravação pelo resultado (“pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente”);
- Dde que Caio, Tício e Cícero devem responder pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, com pena aumentada até a metade, por força do que dispõe o § 2º do artigo 29 do Código Penal, já que pretendiam todos apenas o roubo e não o latrocínio, que decorreu da inesperada reação da vítima.