Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — ESAF 2007
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- qg784609
- Banca
- ESAF
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
Em matéria de antecipação de tutela, segundo o regime do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- Ao juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela principal requerida na inicial quando houver manifesto propósito protelatório do réu.
- Ba concessão antecipada da tutela, por ser satisfativa, encerra o processo.
- Co juiz poderá cominar pena pecuniária, de ofício ou a requerimento da parte, quando do deferimento de antecipação de tutela que impõe obrigação de fazer.
- Do perigo de irreversibilidade do provimento não justifica o indeferimento da antecipação de tutela.
- Enenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas e por isso a decisão de antecipação de tutela somente pode ser revista em sede recursal.