Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — TJ-DFT 2007
Direito Processual PenalRecursos Criminais
- Código
- qg786990
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Técio, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília, foi condenado, por incursão no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil), à pena privativa de liberdade mínima, vale dizer, de 12 (doze) anos de reclusão. Com fundamento no artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal, interpôs recurso de apelação para uma das Turmas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, limitando-se a sustentar que a decisão dos jurados, no que concerne ao motivo fútil, foi manifestamente contrária à prova dos autos. A posição prevalente é a de que, reconhecendo que, efetivamente, a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, que não ampara o motivo fútil, a Turma Criminal:
- Adeve dar provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submissão de Técio a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. E desse novo julgamento, em que poderá Técio ser novamente condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, não se admitirá, pelo mesmo motivo, segunda apelação;
- Bdeve dar provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submissão de Técio a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. E desse novo julgamento, em que poderá Técio ser novamente condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, se admitirá, pelo mesmo motivo, segunda apelação;
- Cdeve dar provimento ao recurso para anular a sentença condenatória do juiz presidente do Tribunal do Júri, determinando que ele profira nova, excluído o motivo fútil;
- Ddeve dar provimento ao recurso, excluindo o motivo fútil, desde logo condenando Técio por incursão no artigo 121, caput, do Código Penal, homicídio, fixando a pena mínima privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão.