Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — TJ-DFT 2007
Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
- Código
- qg786993
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Tércio foi denunciado por furto (artigo 155, caput, do Código Penal). Conclusos os autos para sentença, verifica o juiz a possível configuração do crime de apropriação indébita (artigo 168, caput, do Código Penal), não estando a elementar precedente posse ou detenção descrita na denúncia. A pena cominada para os dois crimes é a mesma. Deve, então, o juiz:
- Acorrigir a omissão da denúncia e, se considerar configurado o crime de apropriação indébita, condenar o acusado no dispositivo correto;
- Bse considerar configurado o crime de apropriação indébita, absolver o acusado, porque ele não pode ser condenado por fato não descrito na denúncia;
- Cbaixar o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até 3 (três) testemunhas;
- Dbaixar o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se desejar, produza prova, podendo ser ouvidas até 3 (três) testemunhas.